Noroeste Paulista – Justiça de Santa Adélia, SP, cassa mandatos de prefeito e vice-prefeito

Além deles, foram cassados também mandatos de três vereadores.
Eles são investigados por compra de votos por meio de combustível.

Do G1 Rio Preto e Araçatuba

A justiça de Santa Adélia (SP) cassou nesta terça-feira (23) os mandados do prefeito Marcelo Hercolin, do democratas, do vice-prefeito, Euclides Balancin (PT), e de três vereadores, André Luís Miranda, Guilherme Colombo e Antônio Ângelo Capril.

Eles são investigados por compra de votos. Durante as eleições em 2012, o juiz eleitoral de Santa Adélia flagrou com o próprio celular a distribuição de combustível a eleitores, em um posto da cidade.

Em nota, a assessoria da prefeitura de Santa Adélia diz que o prefeito e o vice negam as acusações e que vão recorrer da sentença. Os vereadores não foram encontrados para falar sobre a cassação. Como cabe recurso, todos permanecem nos cargos.

Marco Maia está pronto a usar poderes da Câmara para deter Joaquim Barbosa

Marco Maia

Marco Maia sai em defesa da Constituição, no caso das prisões em vias de serem decretadas no STF

Presidente da Câmara, o deputado Marco Maia (PT-RS) está pronto a acolher os pedidos de abrigo aos parlamentares condenados na Ação Penal (AP) 470, caso o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, acatar o requerimento da Procuradoria Geral da República para que o regime restritivo de liberdade seja sumariamente executado. Por se tratar de um dos poderes da República, a Câmara dos Deputados poderá rejeitar o mandado de prisão expedido pela Corte Suprema, com o uso da força por parte da Polícia Legislativa, se necessário.

Maia preferiu não responder diretamente a esta pergunta dos jornalistas, durante entrevista coletiva, nesta quinta-feira: “O senhor abrirá as portas da Câmara para oferecer abrigo aos parlamentares caso haja ordem de prisão pelo ministro Joaquim Barbosa, já que a Polícia Federal não pode entrar no prédio?”.

– Essa é uma pergunta para a qual ainda não tenho resposta. Esta é uma suposição vaga (a de prisão imediata dos parlamentares). Prefiro não trabalhar com uma coisa que não venha a acontecer. Ocorreu o fato? Nós vamos ter que, a partir do fato ocorrido, tomar uma decisão sobre ele – afirmou.

Logo em seguida, em uma outra entrevista, Maia sustentou a necessidade de se cumprir, integralmente, a Constituição do país.

– Volto a afirmar: a prisão não é fato existente, uma realidade concreta. Então, a Câmara somente poderá se posicionar sobre isso quando houver, efetivamente, uma condição como esta, criada e constituída. Todos nós temos a expectativa de que a nossa Constituição seja cumprida em sua integralidade, em qualquer circunstância – afirmou.

O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) foi o único a ser condenado à prisão, por ter sua pena fixada em 9 anos e 4 meses em regime fechado. Pedro Henry (PP-MT), sentenciado a 7 anos e 2 meses, e Valdemar da Costa Neto (PR-SP), condenado a 7 anos e 10 meses, poderão cumprir a pena em regime semiaberto.

Segundo Maia, em uma analogia entre o momento atual, os regimes totalitários e os golpes de Estado, fez referência ao “apoio popular” que também existiria nas ditaduras, em uma citação velada à súbita popularidade do ministro Barbosa.

– Em regimes totalitários e autoritários, a primeira coisa que se faz é atacar o Parlamento, é tirar a voz do povo, tirar a voz dos cidadãos do debate. Estão aí experiências históricas que nós já vivemos, inclusive aqui no Brasil. Então, a defesa do Parlamento é a defesa da democracia. Isso tem que ser feito de forma muito veemente. Faço essa análise para dizer que mesmo os sistemas totalitários e autoritários têm apoio popular. Se não tivessem apoio popular, não se sustentavam. Às vezes o apoio popular é conquistado por medidas populistas, compensatórias – pontuou Maia.

Maia lembrou que a primeira medida dos ditadores, durante os golpes de Estado, “é cassar mandatos”.

– Então, precisa sempre ser muito bem debatido. Não pode o Executivo cassar mandatos, mas não pode, também, o Judiciário – ponderou.

O presidente da Câmara voltou a criticar a declaração do ministro Celso de Mello, no voto de desempate sobre a cassação imediata dos parlamentares condenados, sem que coubesse aos parlamentares sequer debater sobre o tema. O ministro, disse Maia, devia estar, naquele dia, “combalido pela sua situação de saúde”. Mello recuperava-se, segundo os médicos, de uma forte gripe. O ministro do STF disse considerar “intolerável” um descumprimento da decisão do STF.

– Acho que ele fez aquilo no calor e na emoção de estar julgando uma questão tão complexa, inclusive mudando um voto que ele já tinha feito anteriormente. A gente sabe que esse não é um julgamento fácil, simples. Elementos de conteúdo político têm permeado muito o debate, a discussão sobre o próprio julgamento. Eu conheço o ministro Celso de Mello, sei do seu trabalho, da sua competência e da sua responsabilidade. Portanto, volto a reafirmar: ele fez essas afirmações à luz da situação que ele estava vivendo, daquela situação pessoal que ele estava vivendo – afirmou Marco Maia.

Parte do processo

Ainda na entrevista, Marco Maia disse que pediu à Advocacia-Geral da União uma análise sobre a possibilidade de a Câmara integrar a AP 470, na condição de interessada na defesa de “suas prerrogativas de cassação de mandatos”.

Quanto à prisão dos condenados, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a prisão imediata de todos eles, incluídos os ex-ministros José Dirceu e José Genoino. O pedido ao STF tem somente 20 páginas e foi encaminhado ao STF apenas 24 horas após o encerramento dos trabalhos deste ano. Caso o pedido chegasse um dia antes, ainda poderia ser analisado em plenário, onde as chances de ser aprovado seriam mínimas. Como o plenário não se reunirá mais até o início de fevereiro do ano que vem, caberá ao relator do processo e presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, despachar o requerimento.

Uma vez deferido por Barbosa o pedido da Procuradoria passaria a ter força de lei e deveria ser cumprido imediatamente, a não ser que João Paulo Cunha seja abrigado nas dependências da Câmara, de onde não poderá ser retirado pela força policial.

Maia, ainda na entrevista, também garantiu que o ex-presidente do PT José Genoino tomará posse de seu mandato como deputado em janeiro, apesar da ordem de prisão que pesa contra ele. Genoino foi condenado pelo STF por sua suposta participação no esquema que gerou a AP 470. Ele, no entanto, é o primeiro suplente do partido e deverá assumir a vaga de Carlinhos Almeida (PT-SP), eleito prefeito de São José dos Campos, no interior paulista.

A pena de Genoino é de seis anos e 11 meses de cadeia, pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa e ao pagamento de 180 dias-multa de dez salários mínimos cada, ou R$ 468 mil em valores não atualizados.

PSDB paulista tem Fundo Partidário suspenso por “faltas irremediáveis” na prestação de contas

 

Fachada do TRE-SP
Sede do TRE-SP

PSDB paulista tem Fundo Partidário suspenso

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou nesta terça-feira (4), por unanimidade, a prestação de contas do Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) relativa ao exercício de 2010. Com a decisão, o partido não receberá novas cotas do Fundo Partidário pelo período de um mês.

A corte paulista determinou, ainda, o recolhimento do valor de R$ 2.810,00 ao Fundo Partidário, recebido sem identificação de origem.

Segundo o relator do processo, juiz Encinas Manfré, as irregularidades apontadas pelos técnicos do tribunal – como não apresentação de extratos bancários de aplicação financeira, não comprovação de receitas e não apresentação de comprovante fiscal de despesa – caracterizam faltas irremediáveis.

De acordo com a Lei n° 12.034/2009, que alterou a legislação eleitoral e incluiu o parágrafo 3º ao artigo 37 da Lei n° 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), “a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a 12 meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular”.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP

Eleitor que não votou no primeiro turno tem até hoje para justificar

seu voto

Davi de Castro – EBC

Caso o cidadão deixe de votar e de justificar a ausência em três eleições consecutivas, seu título será cancelado (Valter Campanato/ABr )

Esta quinta-feira (6) é o último dia para os eleitores que não votaram no primeiro turno fazerem a justificativa eleitoral. Para regularizar a situação, é preciso preencher o requerimento de justificativa disponível nos cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral.

O requerimento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral do país, acompanhado de documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou de habilitação.

O eleitor que deixar de justificar a ausência até hoje (6) ficará sujeito ao pagamento de multa, que pode chegar a R$3,51, segundo informações do TSE. Sem a prova de que votou, de que pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor pode ficar impedido de tirar passaporte, fazer concurso público ou renovar matrícula em unidade pública de ensino, por exemplo.

Caso o cidadão deixe de votar e de justificar a ausência em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

Quem deixou de votar no segundo turno, o prazo para justificar a ausência vai até o dia 27 de dezembro.  E as regras são as mesmas: basta procurar um cartório da Justiça Eleitoral, levando o formulário preenchido e um documento com foto.

Leia também:

Como justificar a ausência de voto no segundo turno das eleições

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  • Direitos autorais: Creative Commons – CC BY 3.0

 

ISSO É DOIDEIRA! Eleições 2012: 40% dos candidatos não prestaram contas a justiça eleitoral da Bahia

Até às 13h desta quarta-feira (7), de um total de 47.116 contas eleitorais a serem apresentadas, apenas 28.249 candidatos, partidos políticos e comitês financeiros entregaram os documentos. Os candidatos que não apresentaram suas prestações de contas no prazo estimado, receberão notificação e terão até 72h para entregar os documentos à Justiça Eleitoral. A tabela contendo os números de todos os estados brasileiros já está disponível no site do TRE-BA.

O candidato eleito ou suplente que não apresentar a prestação de contas, ficará impedido de ser diplomado e de obter certidão de quitação eleitoral, por no mínimo quatro anos, ficando também impossibilitado de registrar candidatura para a próxima eleição, como explica no vídeo, o Coordenador de Auditoria e Contas Eleitorais do TRE-BA, Geomário Lima.

O prazo para os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros que participaram das eleições municipais no primeiro turno apresentarem à Justiça Eleitoral suas prestações de contas finais de campanha terminou na terça-feira (6/11).

Justiça cassa registro de filho que substituiu pai ficha-suja em Paulínia

MARÍLIA ROCHA
DE CAMPINAS

O prefeito eleito de Paulínia (117 km de SP), Edson Moura Júnior (PMDB), teve o registro de candidatura indeferido nesta sexta-feira (26) pela Justiça Eleitoral por “desvio de finalidade” da Lei da Ficha Limpa.

O peemedebista foi registrado no dia anterior à eleição para substituir seu pai, Edson Moura, do mesmo partido. Desde o início da campanha, Moura –que foi prefeito de Paulínia por três mandatos, os dois últimos de 2001 a 2008– tinha dois processos contra sua candidatura por enquadramento na lei, já que teve três condenações por improbidade administrativa.

Durante toda a campanha, Edson Moura se manteve como candidato do PMDB porque havia recorrido ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O filho dele teve 20.385 votos, 41% dos válidos, e foi eleito. Em segundo lugar ficou o atual prefeito, José Pavan Junior (PSB), que tentava a reeleição e teve 17.393 votos (35%).

A Justiça Eleitoral em Paulínia recebeu a impugnação do Ministério Público e mais de mil notificações de inelegibilidade (impugnação pedida por um cidadão), de eleitores que dizem que votaram em Moura Júnior achando que era o pai.

Para o juiz Ricardo Augusto Ramos, tanto pai quanto filho tiveram “conduta totalmente abusiva”, inclusive porque, após a eleição, afirmaram em entrevista que “Paulínia ganhou dois prefeitos”, pois Edson Moura estaria ao lado do filho.

Na sentença, o juiz afirma que a conduta de ambos é “reprovável” e pode ser comparada a um ato de improbidade administrativa, pois quem está com os direitos políticos suspensos não pode ocupar nenhum cargo no poder público.

“Há manifesto desvio da finalidade da Lei da Ficha Limpa, pois o próprio candidato que teve seu registro indeferido afirma que irá governar junto com seu substituto”, diz Ramos. “Perdendo-se de vista a salutar […] intenção da lei de retirar de cargos públicos aqueles considerados inelegíveis.”

Com a decisão, ficam nulos os votos atribuídos a Edson Moura Júnior. A reportagem não conseguiu localizar o advogado dos candidatos. Ainda cabe recurso.

São Francisco, Câmara dá posse a novo vereador em razão da cassação do Tucano Horacio Nakano

Desde o dia 10 de agosto a Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do ex-vereador Tucano Horácio Nakano de São Francisco por infidelidade partidária. As formalidades legais, prazos para publicação, notificação, etc. fizeram com que apenas na ultima quinta feira, dia 13 de setembro fosse dada posse ao então suplente e agora vereador…

Visão parcial do público presente a posse

A solenidade de posse foi uma das sessões camarárias com maior presença de público da atual legislatura. Mais de 30 candidatos à Vereador ligados à oposição ao atual governo municipal foram acompanhar a posse de mais um Vereador de oposição ao Grupo Demonotucano de São Francisco.

Candidatos da oposição compareceram em peso à posse

O Presidente da Camara Municipal cumpriu as formalidades legais e deu as boas vindas em nome do Poder Legislativo Municipal ao, agora Vereador, Nercio Sanga – PSB, para seu quarto mandato.

Presidente da Câmara Declara Aberta a Sessão

Após o Juramento protocolar o Vereador Socialista foi declarado empossado. Fez um breve discurso de agradecimento a todos e especialmente a sua familia que tambem se fez presente.

Na Sessão Plenária desta semana, o público pode sentir a ausência de uma única vereadora…

Vereadora Marlene Ausente de Nôvo

Disque Denuncia Eleitoral

Prestação de contas 2011: Prazo para entrega na Justiça Eleitoral encerra no dia 30 de abril

Arte: Nilton Vilhena / PT Nacional

Em ano eleitoral, a direção nacional do PT alerta também para a verificação da situação jurídica das instâncias partidárias

A Secretaria Nacional de Finanças alerta os diretórios do PT sobre o prazo final para a entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral, que vence no próximo dia 30 de abril. Mesmo as instâncias que não tiveram nenhuma movimentação financeira deverão justificar o funcionamento do Partido.

Leia abaixo a íntegra da circular enviada às instâncias de direção do Partido:

Da: SECRETARIA NACIONAL DE FINANÇAS
Para: DIRETÓRIOS ESTADUAIS e MUNICIPAIS
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS E RECEITA FEDERAL

Companheiros,

Alertamos sobre o prazo final de entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral, que é o próximo dia 30 de abril. Aqueles que não efetuaram movimentação financeira, deverão igualmente encaminhar a prestação de contas, justificando o funcionamento do Partido no Município.

Esse é um ano eleitoral e o Partido deverá verificar se sua situação jurídica está em ordem perante a Justiça Eleitoral (registro do novo Diretório encaminhado pelo Diretório Estadual junto ao TRE do Estado) e se cumpriu com as demais obrigações junto à Receita Federal.

Lembramos, ainda, que o próximo dia 30 de junho é o último dia do prazo de entrega da Declaração de Informe Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), que deverá ser apresentada por todos os nossos Diretórios e Comissões Provisórias com CNPJ próprio, via internet (programa DIPJ/2012 e RECEITANET/2012, acessados pelo site http://www.receita.fazenda.gov.br).

Recomendamos que o Partido verifique junto ao site da receita federal a situação do CNPJ do Partido, para conferência dos dados do responsável cadastrado.

Pedimos aos Diretórios Estaduais que divulguem amplamente o prazo final da entrega da prestação de contas na Justiça Eleitoral e as obrigações a serem cumpridas junto à Receita Federal.

PT Saudações
Secretaria Nacional de Finanças
Abril/2012

(Departamento Jurídico do PT Nacional)

Twitter não está proibido antes das eleições

Twitter não está proibido antes das eleições

O uso do Twitter não está proibido antes das eleições

Ainda há muita confusão em torno da decisão do TSE sobre a proibição do uso do Twitter em campanhas eleitorais. A decisão do TSE proibiu a campanha antecipada na rede social enquadrando o microblog na Lei 9.504/97, especialmente seus artigos 36 e 57-B e proibindo sua utilização antes do prazo eleitoral que terá início em 6 de julho conforme previsto no calendário eleitoral de 2012.

A decisão do uso do Twitter no marketing político digital tem confundido muita gente. É claro que a decisão não impede o exercício legítimo da liberdade de expressão e portanto não estão os candidatos impedidos de usarem o Twitter para fins pessoais e profissionais. Nem mesmo a divulgação de atos de governo está proibida, pois se essa divulgação for meramente informativa, não caracteriza campanha eleitoral antecipada. A proibição do Twitter, segundo o TSE diz respeito única e exclusivamente ao uso desta rede social como veículo para pedir votos ou apresentar candidatura. Portanto, a proibição é apenas em relação ao marketing político eleitoral no Twitter e não ao uso pessoal dessa ferramenta de mídia social.

Confusão sobre o papel do Twitter no marketing político digital

A decisão do TSE gerou muita polêmica, uma delas em torno do voto vencido do Ministro Gilson Dipp, que entendeu não ser o Twitter um meio de comunicação em geral, e que as mensagens seriam direcionadas a interessados determinados, não sendo portanto passíveis de proibição. Em sua explanação o ministro afirmou:

“No Twitter não há a divulgação de mensagem para o público em geral, para destinatários imprecisos, indefinidos, como ocorre no rádio e na televisão, mas para destinatários certos, definidos. Não há no Twitter a participação involuntária ou desconhecida dos seguidores. Não há passividade das pessoas nem generalização, pois a mensagem é transmitida para quem realmente deseja participar de um diálogo e se cadastrou para isso”.

Tecnicamente a argumentação é falha já que no Twitter basta acessar a conta do usuário e todas as suas mensagens são visíveis. Outra forma de acessar estas mensagens seria, por exemplo, através de uma busca direta no próprio Twitter. De qualquer forma, o ministro Gilson Dipp está correto quando afirma que “não há passividade das pessoas” porque somente terá acesso a esta mensagem os seguidores do perfil ou a pessoa que se dispuser a realizar uma pesquisa na ferramenta de busca ou no perfil do candidato.

A proibição do uso do Twitter em campanhas de marketing político digital não abrange o uso pessoal

O uso do Twitter nas campanhas eleitorais de 2012

A decisão do TSE na verdade tenta regulamentar algumas ações de marketing político nas redes sociais, uma estratégia que será amplamente usada nas eleições proporcionais de 2012. Redes sociais como o Twitter, Facebook e Orkut são ótimas ferramentas de comunicação com o eleitorado e por isso, fazem parte de qualquer planejamento estratégico digital para campanhas eleitorais. A regulamentação dessas ações de marketing eleitoral tende a ser mais detalhada como o passar do tempo em função da evolução constante desse setor.

A lição que fica dessa decisão do TSE é que a forma deve ser observada em qualquer ação de marketing eleitoral nesses canais. Que a campanha eleitoral na Internet já começou, isso é um fato, o que não se pode fazer é declarar abertamente a candidatura. A publicação de conteúdo em sites e blogs está permitida, assim como a construção da presença digital do candidato através das mídias sociais. O que está proibido no Twitter, por exemplo, é o pedido de voto explícito ou a propositura de candidatura.

Como já dizia Tim Mais, O resto vale!Campanha

Publicado originalmente no Eleitor Digital

Campinas-SP elege prefeito para gestão de 8 meses

A Câmara de Campinas escolhe seu novo prefeito em eleição indireta marcada para as 10 horas de terça-feira. Em votação aberta, 33 vereadores elegerão a pessoa que comandará o Executivo até dezembro. A eleição ocorrerá pelo princípio da dupla vacância, quando prefeito e vice-prefeito deixam o cargo.

Hélio de Oliveira Santos (PDT), reeleito em 2008, foi cassado em agosto do ano passado. Seu vice, Demétrio Vilagra (PT), assumiu o cargo, mas também sofreu impeachment em dezembro. Vilagra, cinco funcionários da gestão de Dr. Hélio, empresários e lobistas serão julgados por supostos crimes de formação de quadrilha, desvio de recursos públicos e fraude em licitações. Entre os réus está também a mulher de Dr. Hélio, Rosely Nassim dos Santos.

Em meio à crise política, o então presidente da Câmara, Pedro Serafim Júnior, assumiu a prefeitura em dezembro de 2011. Filiado ao PDT de Dr. Hélio, Serafim é um dos quatro candidatos à eleição para o “mandato-tampão”. Além dele, estão na disputa os vereadores Arly de Lara Romêo (PSB) e Antonio Francisco dos Santos (PMN), e o procurador José Ferreira Campos Filho (PRTB). No dia 30, a Justiça revogou liminar dada ao Partido Trabalhista Cristão (PTC) que mantinha a dentista Vânia Cristina Boscolo na disputa pelo cargo. A votação só pode começar com no mínimo 17. O voto dos 33 vereadores será aberto.

Como foram inscritas mais de duas chapas, será necessário obter maioria absoluta (17 votos) para vencer a disputa. Se este número não for alcançado, os dois mais votados vão para segundo turno, com eleição por maioria simples. Se for necessário um segundo turno, será realizado no mesmo dia. Em caso de empate, será eleito o candidato mais velho, conforme está previsto na legislação eleitoral brasileira.

Candidatos só podem utilizar twitter em campanha eleitoral a partir de 6 de julho

Foto: Sessão plenária do TSE. Brasilia-DF 15/03/2012.  Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

É ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) permite a propaganda eleitoral. Foi esse o entendimento tomado pela maioria (4×3) do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao manter a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Indio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período permitido pela legislação.

O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral. Ao finalizar a votação, o presidente do TSE destacou que “os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei”, afirmou o ministro Lewandowski, garantindo a liberdade de expressão.

O entendimento alcançado pela Corte por quatro votos a três, negando o recurso apresentado por Indio da Costa, manteve a multa de R$ 5 mil aplicada pelo ministro Henrique Neves, que julgou representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral sobre o caso. O ministro entendeu que, ao utilizar o microblog para pedir votos ao candidato titular de sua chapa, José Serra, antes de 6 de julho, Indio da Costa fez propaganda eleitoral antecipada. Ele publicou a mensagem em favor de José Serra no dia 4 de julho de 2010.

Em seu voto-vista lido nesta noite em plenário, o ministro Gilson Dipp se associou à divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e seguida pelo ministro Dias Toffoli e votou pelo provimento do recurso do ex-vice de Serra. Segundo o ministro Gilson Dipp, o Twitter, embora mecanismo de comunicação social, não pode ser definido como meio de comunicação geral, com destinários indefinidos, não se enquadrando, portanto, nos conceitos dos dois artigos da Lei das Eleições, mesmo com as alterações nela introduzidas pela Lei 12.034/2009.

“No Twitter não há a divulgação de mensagem para o público em geral, para destinários imprecisos, indefinidos, como ocorre no rádio e na televisão, mas para destinatários certos, definidos. Não há no Twitter a participação involuntária ou desconhecida dos seguidores. Não há passividade das pessoas nem generalização, pois a mensagem é transmitida para quem realmente deseja participar de um diálogo e se cadastraram para isso”, afirmou Gilson Dipp em seu voto.

Os ministros Aldir Passarinho Júnior, que já não integra a Corte, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, se posicionaram pela manutenção da multa e pela proibição da propaganda eleitoral de candidatos e partidos pelo Twitter antes do período admitido pela legislação. Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o ministro Dias Toffoli e Gilson Dipp votaram contra a aplicação da sanção.

EM/LF

Processo relacionado: REC na Rp 182524

Políticos com contas desaprovadas não poderão concorrer nas eleições de 2012, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (1º), por maioria de 4 votos a 3, que os políticos com contas desaprovadas não poderão concorrer nas eleições de 2012. Os ministros endureceram a regra das eleições de 2010, que declarava quite o candidato que prestava contas, independentemente de elas serem aprovadas ou não. A quitação eleitoral é uma exigência para obtenção do registro para concorrer a um cargo.

O julgamento começou no dia 14 de fevereiro, com o voto do relator Arnaldo Versiani, que queria manter a regra mais branda aplicada em 2010. Ele foi seguido pelos ministros Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro, para quem a lei é clara ao exigir apenas a prestação de contas. “O tribunal não pode fazer interpretação extensiva”, disse Ribeiro.

A divergência foi aberta pela ministra Nancy Andrighi, que defendeu a aprovação das contas como condição para a obtenção do registro. “Entendo que não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral candidato que teve as contas desaprovadas porque isso tiraria a razão de existir da prestação de contas. A prestação de contas seria apenas uma mera formalidade, sem repercussão na situação jurídica do candidato”.

Para Andrighi, o candidato que foi negligente e não observou a legislação não pode ter o mesmo tratamento do candidato que cumpriu seus deveres. “A aprovação das contas não pode ter o mesmo efeito da desaprovação”, resumiu. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. “Tratar igualmente aqueles que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria a mais não poder o principio da isonomia”, disse Lewandowski.

Os ministros não definiram, no entanto, o prazo para que a desaprovação de contas interfira no registro. Atualmente, a Corregedoria do TSE tem o registro de 21 mil políticos que tiveram as contas desaprovadas em eleições anteriores. A dúvida é se um candidato que teve contas desaprovadas em 2008, por exemplo, poderia obter o registro para concorrer em 2012. Ficou definido que a rejeição de contas relativas às eleições de 2010 deixa o político não quite, e que as outras situações serão analisadas caso a caso.

Justiça Eleitoral de SP suspende fundo partidário do PSDB

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovou ontem a prestação de contas do PSDB paulista de 2009.

O diretório terá suspenso, por um ano, o recebimento o fundo partidário e terá que devolver R$ 87,9 mil. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Segundo o relator do processo, Mathias Coltro, o partido usou R$ 56 mil em recursos de origem não identificada, referentes a doações de pessoas jurídicas, contribuições de parlamentares e de filiados

Além disso, de acordo com ele, houve irregularidades na aplicação do fundo partidário como, por exemplo, a não comprovação de R$ 52 mil pagos no aluguel de imóveis.

O relator lembrou que o PSDB recebeu R$ 939 mil do fundo partidário em 2009. A decisão foi baseada na Lei dos Partidos Políticos.

A direção do diretório foi procurada, mas ainda não se manifestou sobre a decisão.

Governo vai cobrar R$ 6 milhões de prefeitos cassados

FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e a AGU (Advocacia-Geral da União) pretendem cobrar R$ 6 milhões de prefeitos cassados desde 2004.

O valor é o que foi gasto em mais de 170 eleições suplementares, que ocorrem quando o prefeito eleito é cassado e a Justiça Eleitoral determina uma nova eleição.

Governo vai cobrar de prefeito cassado custos de nova eleição

Em acordo firmado entre TSE e AGU, os prefeitos cassados que provocaram uma nova eleição agora serão cobrados na Justiça a pagar do próprio bolso o custo que a União teve para fazer o novo pleito.

O acordo, em fase piloto, valerá para esses casos e para cassações que ocorrerem nos próximos cinco anos. Segundo o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, as ações de ressarcimento têm caráter “pedagógico”.

“Esse acordo vai além do ressarcimento. É uma mensagem aos candidatos que não pretendem agir corretamente: tenham mais cuidado. Esses processos vão colaborar para a moralização dos costumes políticos”, disse o presidente do TSE.

Na parceira, o TSE encaminhará à AGU todos os casos de cassações que causaram uma eleição suplementar e o órgão decidirá se cobrará a devolução dos gastos da União na Justiça Federal. “A penalização econômica é fundamental para aperfeiçoar a representatividade dos políticos”, disse o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

As eleições suplementares acontecem quando o político é cassado por crime eleitoral e o titular e o vice perdem o cargo. De acordo com a Constituição, uma nova eleição é convocada nos dois primeiros anos após o pleito, mas os Estados e municípios têm autonomia para definir regras locais.

Lei já impõe restrições eleitorais a prefeitos

 

 

 

 

Arquivo
Deodoro Moreira, afirmou que Valdomiro já tomou as medidas para impedir ser alvo de representações

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu alerta sobre restrições impostas pela legislação em vigor em relação ao ano eleitoral. Todos os prefeitos, inclusive o de Rio Preto, Valdomiro Lopes (PSB), estão proibidos desde o dia 1º deste mês de promover a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. O TSE estabelece quais são as regras que devem ser observadas pelos administradores e agentes públicos durante o período que antecede as eleições.

O secretário de Comunicação, Deodoro Moreira, afirmou que Valdomiro já tomou as medidas para impedir ser alvo de representações junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE). “Os secretários, cada um na sua área, estão seguindo o que está previsto na lei eleitoral”, afirmou Deodoro. Segundo o TSE, a distribuição de bens, valores e benefícios a munícipes neste ano só é permitida em casos de calamidade pública ou estado de emergência. No mês passado, por exemplo, o prefeito de Rio Preto aproveitou-se para ganhar dividendos políticos com a distribuição de 2,5 mil geladeiras feitas pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) a moradores do Parque Nova Esperança.

Pela legislação, a exceção é quando a ação de programas sociais estão asseguradas em leis específicas, além de sua execução estar prevista no orçamento de 2011. Mesmo assim, o Tribunal prevê que o promotor eleitoral deverá acompanhar o desenrolar do projeto, com o objetivo do agente público se beneficiar eleitoralmente da atividade.

Calendário

O calendário eleitoral estipula uma série de regras que devem ser observadas pelos pré-candidatos e partidos. De acordo com a lei, a partir do dia 7 de julho, por exemplo, Valdomiro está impedido de realizar publicidade institucional até o dia da eleição – primeiro turno previsto no dia 7 de outubro. Nesta data começa também a propaganda eleitoral.

A publicidade oficial só é possível em casos que envolvam “urgente necessidade pública”. Isso, no entanto, deve ser autorizado pela Justiça Eleitoral. Segundo o TSE, neste período, entre janeiro a 6 de julho, a administração não pode exceder a média dos gastos com publicidade dos últimos três anos. A regra é válida para a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta.

Recentemente, a Prefeitura de Rio Preto usou verba de publicidade da Empresa Municipal de Processamento de Dados (Empro) para divulgar as principais ações do governo Valdomiro. O valor do contrato de publicidade da Empro, que entrou em vigor este ano, é de R$ 1 milhão.

TSE concede registro e PSD poderá disputar eleições em 2012

Reuters
Por Maria Carolina Marcello

BRASÍLIA (Reuters) – O Tribunal Superior Eleitoral concedeu nesta terça-feira registro ao Partido Social Democrático, idealizado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, o que permitirá à nova sigla disputar as eleições municipais do ano que vem.

A decisão foi tomada por 6 votos a 1 e coloca ponto final, ao menos no âmbito da Justiça Eleitoral, a um processo marcado por suspeitas –levantadas pelo DEM– sobre a legitimidade de assinaturas colhidas para o pedido de registro e contestações sobre o nome do novo partido, já que uma legenda homônima foi incorporada pelo PTB em 2002.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, considerou que o partido provou ter conseguido mais que as cerca de 491 mil assinaturas exigidas por lei, e foi acompanhada por todos os ministros, com exceção do ministro Marco Aurélio Mello.

O DEM é o partido que mais perdeu membros para o PSD, que também recebeu adesões de integrantes de PSDB, PPS, PMN entre outros.

O partido será presidido por Kassab, uma das principais lideranças do DEM até decidir fundar o PSD, e, embora o prefeito paulistano tenha afirmado que a sigla terá postura independente em relação ao Planalto, analistas ouvidos pela Reuters acreditam em alinhamento do PSD com o governo da presidente Dilma Rousseff.

A senadora Kátia Abreu (TO), os governadores Raimundo Colombo (SC) e Omar Aziz (AM), o deputado Paulo Bornhausen (SC) e vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, também fazem parte da nova legenda.

(Reportagem de Maria Carolina Marcello)

A vitória de João Capiberibe no STF

Enviado por luisnassif

Por Homero Pavan Filho

Do Senado

Ministro Luiz Fux aceita recurso de João Capiberibe 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux acolheu recurso de João Capiberibe (PSB-AP) e decidiu reformar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de considerá-lo inelegível nas eleições de 2010. Em outubro passado, Capiberibe recebeu votos suficientes para se eleger senador, mas teve a candidatura impedida pela Lei da Ficha Limpa.

Em março deste ano, porém, o STF decidiu que a lei não poderia ser aplicada às eleições de 2010. Assim, João Capiberibe, cassado em 2004 sob a acusação de compra de votos, já estaria novamente elegível em outubro passado. Com a decisão do STF, Capiberibe pode ser diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) e, posteriormente, tomar posse como senador.

Noroeste Paulista – Denúncia da PRE contra o prefeito de Guararapes -SP é recebida

Na sessão de 28/07 (quinta-feira), o Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, recebeu denúncia proposta, em outubro de 2010, pela PRE (representada pelo procurador regional da república José Ricardo Meirelles) contra Edenilson de Almeida (o “Dedê”), prefeito de Guararapes (SP), e contra Sérgio Luiz Galiano, coordenador da campanha de “Dedê” nas eleições de 2008. Fez a sustentação oral a favor do recebimento da denúncia o procurador regional eleitoral substituto André de Carvalho Ramos.
Edenilson (“Dedê”) e Sérgio Galiano foram acusados de terem utilizado documento ideologicamente falso nas eleições de 2008, conduta tipificada no art. 353 do Código Eleitoral.
No pleito de 2008, o então candidato a prefeito foi pressionado pela população de Guararapes, em razão de informações não confirmadas de que levaria os serviços da SABESP para o citado município paulista – tais rumores o prejudicavam politicamente, pois a população local preferia permanecer com os serviços de saneamento prestados pela municipalidade.
Assim, “Dedê”, em conluio com o coordenador de campanha Sérgio Galiano, entrou em contato com a SABESP, a qual, informada dos rumores, enviou ao candidato uma carta de esclarecimento sobre os fatos. Os acusados, então, alteraram tal carta (um documento público emitido pela SABESP), omitindo trechos e acrescentando parágrafos; após, publicaram o documento alterado no Jornal Correio Integrado de 27/09/2008.
Recebida a denúncia, o TRE, a pedido da PRE, juntará aos autos as certidões de antecedentes dos dois acusados, a fim de verificar se eles fazem jus ao benefício da suspensão condicional do processo, previsto no art. 89 da Lei 9.099/95.

Pelo menos 20 partidos em formação tentam registro para participar das eleições municipais de 2012

Por: Danilo Macedo

Brasília – Pelo menos 20 novos partidos buscam registro na Justiça Eleitoral brasileira, segundo levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em parceria com tribunais regionais Eleitorais (TREs). Para concorrer nas eleições municipais de 2012, a legislação exige que, pelo menos um ano antes, os partidos obtenham o registro nacional, período que se encerra em 70 dias, já que o primeiro turno será no dia 7 de outubro.

Quem pretende se candidatar a algum cargo político também precisa estar filiado a um partido nesse mesmo período. Segundo o TSE, para a criação de uma nova legenda, é preciso o apoio, comprovado por meio de assinaturas acompanhadas do número do título de eleitor, de pelo menos 0,5% dos eleitores que votaram para deputado federal na última eleição, desconsiderados os votos brancos e nulos.

Os eleitores que assinarem o documento de apoio devem ainda estar distribuídos por, no mínimo, nove estados e, em cada um deles, representar pelo menos 0,1% dos que votaram. Considerando as eleições de 2010 para a Câmara dos Deputados, cada novo partido precisa de aproximadamente 490 mil assinaturas no total, de acordo com o TSE.

O Partido Social Democrático (PSD), criado pelo atual prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, foi o que comunicou a busca de assinaturas em mais unidades da Federação, de acordo com levantamento realizado com informações repassadas por 18 TREs. Foram 15 no total: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

O Partido da Pátria Livre (PPL) e o Partido Novo (PN) informaram o recolhimento de assinaturas em 12 estados. O Partido Ecológico Nacional (PEN) está buscando apoio em 11 unidades da federação. Os demais partidos em formação ainda não chegaram a comunicar o mínimo de nove estados com assinaturas.

Segundo o TSE, existem no Brasil atualmente 27 partidos devidamente registrados. Desses, três foram criados na última década: o Partido Republicano Brasileiro (PRB), o Partido Socialismo e Liberdade (P-SOL) e o Partido da República (PR).