Criador da web elogia Brasil por projeto que vai regular a internet

MARCO AURÉLIO CANÔNICO
DO RIO

“O Brasil está liderando o mundo com seu Marco Civil da Internet, então para mim é uma honra estar aqui neste momento histórico, apoiando quem está fazendo isso.”

Foi assim que o inglês Tim Berners-Lee, 57, o criador da World Wide Web, manifestou seu apoio ao projeto de lei brasileiro que pretende ser a “Constituição da internet”.

O projeto prevê a neutralidade da rede (pacotes de serviço iguais a todos os clientes e mesma velocidade de acesso a todos os sites), a privacidade a seus usuários e a liberdade de expressão on-line.

Apu Gomes – 20.jan.2009/Folhapress

Tim Berners-Lee na abertura do Campus Party 2009

Tim Berners-Lee na abertura do Campus Party 2009

Berners-Lee falou com a mídia brasileira na conferência internacional WWW 2013, um dos maiores eventos de tecnologia do mundo, promovido pela primeira vez no Brasil, no Rio, nesta semana.

“Muitos países estão fazendo esforços em prol da neutralidade da rede, mas o Brasil lidera com o Marco Civil, porque ele olha a questão pelo ângulo correto, que é o dos direitos civis”, disse o físico britânico, que deu entrevista ao lado do deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), relator do projeto de lei.

A proposta foi colocada em consulta pública e recebeu mais de 2.300 colaborações. Agora, aguarda votação no Congresso Nacional.

“Acreditamos que o Marco Civil pode ser uma referência não só em termos de legislação de internet, mas de processo legislativo com participação popular”, disse Molon. “Hoje em dia, a internet precisa de uma lei para garantir que ela possa continuar sendo o que foi até aqui: aberta, democrática, descentralizada, livre de barreiras e propensa à inovação”, afirmou.

O Marco Civil tem o apoio do governo e de diversos setores empresariais, mas enfrenta resistência das empresas de telecomunicação.

As teles se opõem à neutralidade da rede, que impede a cobrança de tarifa diferenciada dependendo do pacote oferecido ou da velocidade de transmissão de dados -o que pode facilitar o acesso a determinados sites.

“O projeto está pronto para ser votado, mas encontra resistência dos setores que não se sentem contemplados. Ou se decide a favor do internauta, de sua privacidade e da neutralidade da rede ou a favor dos que fornecem as conexões”, disse o deputado.

O criador da WWW instou a imprensa a participar da campanha a favor do Marco Civil. “O mundo depende da independência do jornalismo assim como da internet. É preciso explicar às pessoas por que isso é importante e pressionar o Congresso a votar, agindo na direção certa”, disse Berners-Lee.

Ele elogiou o Comitê Gestor da Internet brasileiro, criado pelo governo para coordenar as iniciativas de serviços de internet no país: “É um grupo independente, que recebe ‘input’ de diversas áreas, do governo, dos empresários e dos usuários”.

Os CMS – Conselhos Municipais de Saúde e suas responsabilidades

Os conselhos municipais de saúde são formados por representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde, profissionais da área de saúde, representantes de prestadores de serviços de saúde e representantes da prefeitura. São essas pessoas que vão participar, por exemplo, da elaboração das metas para a saúde.


Confira a cartilha da CGU e saiba como funcionam e quais as responsabilidades dos demais conselhos municipais:  >>>>
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A Internet é de todos. Venha discutir o futuro da rede.

LEI AZEREDO A contramão dos direitos e liberdades na internet

Por Guilherme Varella na edição 654

Reproduzido da CartaCapital, 28/7/2011; intertítulos do OI

Proteção, sim; violação de privacidade, não.

Esse é o desejo dos consumidores brasileiros que navegam na internet. E esse é o mote – mais que o mote, o alerta – que orienta a campanha lançada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na última terça-feira (2/8), contra o Projeto de Lei 84/99, que trata de crimes cibernéticos. A campanha “Consumidores contra o PL Azeredo” pretende chamar a atenção da sociedade para a ameaça que o PL 84 representa ao direito à privacidade e liberdade na rede, aos direitos dos consumidores no acesso aos produtos e serviços e no direito fundamental de acesso à cultura, à informação e à comunicação. “Para os consumidores, a aprovação do projeto traz consequências drásticas”, prevê advogado do Idec.

No Congresso desde 1999, o PL 84/99 segue na Câmara dos Deputados nos termos do texto substitutivo proposto pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O PL Azeredo tramita em caráter de urgência na Casa e está prestes a ser votado no início de agosto, quando termina o recesso parlamentar. Se aprovado, desviando-se de sua pretensa função de combater os crimes na internet, o projeto vai instaurar um cenário de vigilância e monitoramento na rede, restringindo sensivelmente os direitos e liberdades e criminalizando condutas que são cotidianas dos cidadãos no mundo virtual.

Para os consumidores, a aprovação do projeto traz consequências drásticas, especialmente se considerarmos que a internet é inteiramente permeada por relações de consumo. Desde a conexão até o acesso a conteúdos em sites, produtos e serviços via comércio eletrônico, passando pela utilização de e-mails, plataformas colaborativas e redes sociais, em menor ou maior grau, tudo é relação de consumo e deve entendido na lógica da defesa dos direitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Marco Civil da internet

Há 20 anos, esse mesmo CDC tenta fazer valer um de seus princípios básicos: a boa-fé. Pressupõe-se que todos são legítimos titulares de direitos e praticam seus atos cotidianos com base na legalidade, na confiança e no respeito. Por óbvio, essa premissa é válida também para a internet. O que o PL Azeredo faz, no entanto, é inverter essa lógica. No lugar da presunção da boa-fé, instaura-se a constante suspeita. No lugar do respeito à privacidade dos dados e informações dos usuários, o projeto determina a sua vigilância constante, como se a qualquer momento fossem praticar um crime, um ato de vandalismo, uma atitude ilícita. Para o PL Azeredo, como norma penal que é, na internet todos passam a ser suspeitos até que se prove o contrário.

Para possibilitar esse monitoramento, o texto do substitutivo dá aos provedores de acesso à internet um “poder de polícia virtual”, coletando obrigatoriamente vários dados dos usuários e guardando-os pelo período exacerbado de três anos. Durante esse período, não se sabe exatamente o limite de utilização desses dados, pois não há regulamentação a respeito. Hoje, como inexiste no Brasil uma norma específica sobre proteção de dados pessoais, atribuir tamanho poder de manipulação de informações a esses atores dá margem a violações de privacidade e uso indevido dos dados, inclusive com interesses comerciais. Um fenômeno que já ocorre hoje – evidente em contratos e políticas de privacidade abusivas das empresas –, como apontou pesquisa recente do Idec, e que deve ganhar dimensões incontroláveis se não houver regulação específica anterior ao PL em tramitação.

Outra inconsistência extremamente prejudicial, que coloca a carroça do PL na frente dos bois, é a inversão da própria lógica jurídica sobre o estabelecimento de direitos na internet. Como ultima ratio, o direito penal serve para criminalizar condutas que atinjam bens jurídicos protegidos e atentem contra direitos. Porém, antes de qualquer criminalização, por uma questão lógica, é preciso estabelecer quais são esses direitos. O Marco Civil da internet, colocado em consulta pública pelo Ministério da Justiça e discutido abertamente pela sociedade, traz um avançado arcabouço civil para regulamentar não apenas direitos, mas princípios, valores, deveres e responsabilidades na rede. Sem essa determinação do espectro da cidadania virtual, é impossível estabelecer com exatidão as condutas passíveis de pena. Porém, é exatamente isso que o PL Azeredo faz.

PL restringe um direito potencial

E, assim, desastrosamente, passa a criminalizar ações triviais e cotidianas dos consumidores na internet. Atos que praticamos todos os dias, a todo momento. Objetivando enquadrar os grandes criminosos da rede, o PL concede o status de criminoso a todo aquele que: desbloquear aparelhos que já adquiriu legitimamente (como iPods e celulares) para utilizá-lo com aplicativos de outra empresa; habilitar programas específicos de comunicação na rede, como os de voz sobre IP (ex: Skype), muitas vezes bloqueados indevidamente pelas empresas de banda larga; e digitalizar músicas e filmes pelos quais já pagou, para uso em plataformas diferentes (como DVD players, softwares diversos e aparelhos portáteis). Todas essas ações, diga-se, completamente amparadas no direito à fruição integral dos produtos e serviços, à liberdade de escolha e à não subserviência a práticas abusivas, conforme disposto nos incisos II e IV do art. 6, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, atropelando o CDC, o PL Azeredo impõe a pena de 1 a 3 anos de reclusão a todos esses “criminosos”, que somos nós, consumidores. O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) pede urgência na aprovação da lei de crimes digitais.

O cerceamento a direitos pelo PL 84/99 – que não por acaso recebeu a alcunha de AI-5 Digital, em alusão ao ato que suspendeu direitos civis na ditadura militar –, entretanto, não para por aí. Num país que ainda possui uma longa caminhada para garantir a inclusão digital da população, o PL vai no sentido oposto, restringindo, de antemão, um potencial direito: o direito à internet banda larga, universalizada, em todos os territórios brasileiros. Com imensas barreiras econômicas e geográficas para a infraestrutura de rede em várias regiões, poderíamos contar com políticas públicas de acesso via redes sem fio, de forma eficiente e desburocratizada. Porém, a obrigação imposta pelo PL, de cadastro obrigatório de todos os acessos e de concentração das informações nas mãos dos provedores, como explica o professor Tulio Vianna, burocratiza o processo e elimina sumariamente essa possibilidade.

Direitos à liberdade e à privacidade

Por fim, talvez o maior retrocesso trazido pelo PL Azeredo esteja no campo cultural. Primeiro, em seu aspecto mais estrito, de produção artística e cultural. O caráter recrudescedor e punitivo do projeto acaba limando as possibilidades de trocas simbólicas, de compartilhamento, de liberdade de acesso a informações e conteúdos trazidos pela internet e pelas tecnologias digitais – inclusive com repercussões muito negativas no que tange à inovação, conforme apontou estudo do Centro de Tecnologia e Sociedade, da Fundação Getúlio Vargas.

Depois, na esfera cultural mais ampla, que se refere ao comportamento dos indivíduos e à própria cultura de utilização da rede. Para o direito do consumidor, uma interferência muito séria e perniciosa. Durante todos os anos que antecederam a Internet, o consumidor permaneceu numa posição passiva, de simples recepção e assimilação dos produtos, serviços, conteúdos e informações, sem qualquer possibilidade de questionamento.

Com o advento da cultura digital, baseada na liberdade, interatividade, construção colaborativa e comunicação em rede, o consumidor passa a ocupar uma posição política ativa, não apenas de questionamento do que recebe, mas igualmente de produção de informação e conteúdos. Na rede, a cultura consumerista adquire potencial crítico e os consumidores passam a ser protagonistas de suas relações, possuindo mais ferramentas para exercer a cidadania e exigir seus direitos. Isso tudo, naturalmente, se lhes for garantido os direitos fundamentais à liberdade e à privacidade. Justamente os direitos que lhe são arrancados pelo PL Azeredo. E aqui, o principal motivo para não ser aprovado. Se o for, teremos fatalmente uma lei na contramão dos direitos e liberdades na internet.

Leia também

O AI-5 digital – Paula Thomaz

***

[Guilherme Varella é advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, especialista em direito autoral e acesso à cultura e ao conhecimento]

Eleições para o conselho do Comitê Gestor da Internet no Brasil, o CGI.br

Olá, meu nome é Carlos Alberto Afonso, sou candidato à recondução ao
conselho do Comitê Gestor da Internet no Brasil, o CGI.br, como um dos
representantes das entidades civis sem fins de lucro e sem objetivos
comerciais, o chamado “terceiro setor”. São oito representantes, quatro
titulares e quatro suplentes, que serão escolhidos na votação online a
ser realizada de 31 de janeiro a 4 de fevereiro.

Meu currículo está à disposição do Colégio Eleitoral, e pode ser obtido
na página do portal do CGI.br referente a essas eleições. Participei do
processo de criação do CGI.br em 1995, como membro do IBASE, e fui
representante dos provedores no seu primeiro conselho por nomeação do
governo federal, de 1995 a 1997.

Com a vitória de Lula, participei entre o final de 2002 e o início de
2003 da elaboração de uma proposta conjunta de um grupo de ONGs e
entidades acadêmicas para que o CGI.br passasse a ter seus membros não
governamentais escolhidos por seus próprios grupos de interesse,
transformando-o então em uma entidade efetivamente pluralista.

A proposta foi basicamente aceita pelo governo federal (e devo ressaltar
que a presença de Sergio Amadeu no governo na época foi decisiva para
isso), e fui indicado pelo governo Lula como um dos conselheiros
interinos para conduzir esse processo de transição, efetivada com o
decreto federal de setembro de 2003.

Defendo a Plataforma por uma Internet Livre, Inclusiva e Democrática,
que assinei com outros sete candidatos, e que pode ser lida no portal do
instituto do qual participo (o Instituto Nupef, www.nupef.org.br), além
de ter sido postada na lista de correio eletrônico do Colégio Eleitoral.

É claro que cada item da plataforma requer um refinamento, já que na
maioria dos casos é impossível precisar toda a complexidade de cada um
desses itens em um parágrafo. Mas ela me parece a melhor referência para
a continuidade do trabalho dos representantes do terceiro setor no CGI.br.

Levemos em conta que o CG tem um mandato específico, responsabilidades
de governança e gerência claras, e grande parte da agenda proposta na
plataforma será refletida na relação ou interação do CG com as outras
instâncias de governo e sociedade, como os entes reguladores, os
ministérios, o Congresso, as ações da sociedade civil e das entidades
acadêmicas, a atuação das empresas que têm seu negócio em uma ou mais
camadas do que constitui a Internet no Brasil e no mundo.

Nesse sentido, seria encorajador se todos os outros candidatos do
terceiro setor e todos integrantes do respectivo Colégio Eleitoral
declarassem apoio à plataforma, hoje assinada por oito candidatos e 51
entidades civis.

Na questão da transparência e de uma relação mais aprofundada com a
sociedade civil, de fora ou de dentro do conselho, com base nos
princípios da plataforma, poderemos
cobrar, sugerir e propor, lembrando que, em muitos casos, se o CG deixou
de estar presente, foi por falta de uma demanda explícita da sociedade.
Em todas as vezes em que foi chamado a colaborar, assessorar, recomendar
ou propor (como no caso dos 10 Princípios para a Governança e Uso da
Internet no Brasil), o CG esteve e continua a estar presente.

São casos conhecidos os apoios significativos a eventos anuais
acadêmicos (como o da SBC e outros) e eventos da sociedade civil como o
Campus Party, o Forum Internacional de Software Livre, as reuniões
regionais do Fórum Mundial de Governança da Internet, a Escola do Sul de
Governança da Internet, e muitos outros. Há grandes oportunidades se
realmente continuarmos mobilizados e comprometidos com os pontos
fundamentais da plataforma e procurando acompanhar as ações do CG, e
mesmo procurando participar das novas Câmaras de Consultoria — abertas
à participação de todos os setores.

Em resumo, essa preocupação e mobilização ativa em relação ao CG não
pode ficar somente no processo de escolha de representantes. As mais de
180 entidades civis que inscreveram-se no Colégio Eleitoral devem não só
continuar participantes como procurar atrair outras para o debate e
participação na longa lista de temas cruciais para a governança da Internet.

Do ponto de vista de sua concepção, o CG é o que chamo uma proposta de
ouro que vingou: o primeiro organismo pluralista criado no Brasil que,
operando na gerência de um bem da comunidade, via uma sociedade civil
sem fins de lucro de direito privado (o NIC), gera seus próprios
recursos (privados) em um volume significativo e leva a efeito seu
trabalho com excepcional qualidade técnica. Trata-se de um projeto
pluralista com grande autonomia e com absoluta independência financeira.
É visto pelo resto do mundo como uma referência exemplar.

Temos que tratar o CG como algo ainda em consolidação, sem colocar em
risco essa enorme conquista. Poderia ter-se tornado uma operadora
privada de domínios (como acaba de ocorrer com o “.co”, da Colômbia),
passando a competir no mercado como um TLD global comercial, ou poderia
ter-se tornado uma entidade estatal (como é o sistema de registro
argentino, ou, é claro, o chinês).

A escolha do governo Lula foi aprofundar a característica de entidade
pluralista operando com fundos privados gerados por ela mesma, sem fins
de lucro, com base no princípio que nomes e números são bens da
comunidade e não mercadoria, e ainda que o “.br” é a identidade
brasileira na Internet e não pode virar uma mercadoria. Essa construção
(que acaba de completar 15 anos) tem tido até agora uma unanimidade que
não podemos botar em risco.

Carinho e respeito pelo que já foi construido, coragem e dedicação para
aprofundar as ações do CG em benefício das TICs para o desenvolvimento
humano no Brasil em todas suas dimensões, nas várias formas em que isso
vem ocorrendo e continuará ocorrendo.

Termino repetindo que a plataforma publicada, que entendo ser apoiada
por muitas das entidades do Colégio Eleitoral, deve ser a nossa
referência de atuação na nova gestão do CG. Obrigado.

[cgi-3set-l] subsidios para uma discussao de propostas. (Carlos A. Afonso)

Caras e caros, acho relevante ter um entendimento claro das implicações
das atividades tanto do CGI.br como do NIC.br e em que universo de
“cobras criadas” atua, para situar as diversas propostas de plataformas
que surgem ou poderão surgir no âmbito do processo de escolha de
representantes. Espero poder contribuir mais no debate de propostas,
além deste primeiro texto.

O espaço de nomes de domínio (e em certa medida também o de números IP)
é essencialmente um espaço comercial (invenção do governo Clinton, ao
converter domínios em mercadoria, hoje na quase totalidade controlados
por um cartel de grandes “registries”, empresas que vendem nomes de
domínio através de concessionárias conhecidas como “registrars”).

O espaço mundial de nomes hoje é constituido de três tipos de domínios:
os gTLDs (nomes de domínio genéricos de primeiro nível), sTLDs (domínios
setoriais especiais), e ccTLDs (nomes de domínio oficiais de países,
seguindo a grafia ISO 3166-1-alpha-2 code da norma ISO respectiva).

O endereçamento (ou seja, o mapeamento de um domínio a um número IP) de
todos os domínios de primeiro nível de qualquer tipo é feito a partir da
rede de servidores-raíz gerenciada pela Internet Corporation for
Assigned Names and Numbers (ICANN) em contrato com a National
Telecommunications Information Agency (NTIA) dos EUA. A ICANN é uma
sociedade civil sem fins de lucro prestadora de serviços sediada na
Califórnia — sujeita, portanto, às leis da Califórnia e dos EUA, além
dos acordos contratados com a NTIA. O domínio ccTLD “.br”, por exemplo,
é mapeado por essa rede de servidores-raíz ao servidor-raíz DNS operado
pelo NIC.br.

O processo de localização de um serviço na Internet via um nome de
domínio (por exemplo, consulta ao domínio www.tiwa.org.br) passa por uma
pirâmide de associação mnemônica entre nomes e números conhecida como o
Domain Name System (DNS). No topo da pirâmide estão os 13
servidores-raíz da ICANN, que redirecionam a consulta, no caso do
exemplo, para o servidor DNS do NIC.br. Este por sua vez redireciona a
consulta para o servidor DNS do provedor que sedia os serviços Internet
sob o domínio tiwa.org.br, incluindo a página Web www.tiwa.org.br.
Qualquer consulta a qualquer serviço na Internet feita através do uso de
nomes de domínio passa por essa pirâmide, controlada  (queiramos ou não,
disfarcemos ou não) pela NTIA dos EUA.

Na prática, graças a uma tecnologia de espelhamento de DNS conhecida
como AnyCast, os servidores-raíz podem ter duplicatas em qualquer lugar
do mundo — para operar uma duplicata ou espelho AnyCast basta para isso
assinar um acordo com a entidade que opera um dos 13 servidores-raíz. O
NIC.br opera dois desses servidores no Brasil — com isso evita-se a
necessidade de consulta “aos 13” (por que 13? é outra história) para que
um usuário brasileiro localize um domínio brasileiro. Isso também
significa que não há tráfego do Brasil para esses servidores no exterior
para essas consultas. Os servidores AnyCast são atualizados praticamente
em tempo real quando ocorre qualquer modificação no arquivo-raíz do
servidor mestre “dos 13”. Esse arquivo-raíz jamais é alterado sem
autorização da NTIA — e aqui reside hoje um dos pilares do controle dos
EUA sobre a Internet no planeta.

Ressalte-se que o NIC.br foi um dos primeiros responsáveis por ccTLDs no
mundo a operar um servidor AnyCast.

No momento em que escrevo esta nota (12 de janeiro de 2011) há cerca de
125 milhões de gTLDs (incluindo .com, .net, .org, .info e .biz) ativos
(ou seja, registrados e com pagamento em dia). Qualquer pessoa, entidade
civil ou empresa que tenha um cartão de crédito internacional válido
pode registrar qualquer domínio sob um desses gTLDs que ainda não esteja
registrado. Isso inclui o .org, que apesar de ser teoricamente destinado
a entidades civis sem fins de lucro, é na verdade operado comercialmente
por uma entidade dos EUA chamada Public Interest Registry (PIR) para
gerar fundos para outra entidade sediada nos EUA, a Internet Society (ISOC).

Portanto, os gTLDs são competidores dos ccTLDs em praticamente todos os
países. No caso de alguns países desenvolvidos como a Alemanha, a
preferência dos usuários é pelo ccTLD (no caso, o “.de”), que é hoje o
segundo em volume de registros entre os ccTLDs (superado pela China),
com mais de 13 milhões de domínios. Mas em países como a França a
concorrência dos gTLDs é muito forte, o que faz com que o número de
domínios “.fr” seja hoje inferior a 1,4 milhões.

A maioria dos ccTLDs, gerenciados por entidades sem fins de lucro ou
comerciais, opera de modo comercial, utilizando o mesmo esquema-padrão
dos gTLDs — um “registry” que franqueia “registrars” para revenda de
domínios.

No Brasil houve algumas decisões seminais quando criamos (tive o
privilégio de participar desse processo) o CGI.br, em maio de 1995. Além
da definição muito relevante de tratar os serviços Internet (incluindo
provimento de acesso e transmissão de dados) como serviços de valor
agregado, que tirou a Internet no Brasil da camisa-de-força da regulação
de telecomunicações, determinou-se que o ccTLD “.br” é um patrimônio da
comunidade brasileira e a identidade do Brasil na Internet. Derivou-se
daí, desde a fundação do CGI.br, o critério central de distribuição
isonômica de domínios por um único ente (o nosso “registry” nacional) ao
mesmo valor fixo anual para qualquer domínio, e sem a intermediação de
“registrars”.

Apesar de ter nascido como uma comissão pluralista, a representatividade
da sociedade era prejudicada pelo fato que todos os membros eram
indicados pelo governo federal. Foi com a vitória de Lula que
vislumbramos a possibilidade de aprofundar esse pluralismo, passando à
sociedade a responsabilidade de indicar seus próprios representantes.
Uma proposta foi elaborada por entidades civis e acadêmicas e entregue
no início de 2003 ao governo, que decidiu instaurar um processo de
mudança estrutural no CGI.br. Foram nomeados conselheiros interinos para
aprofundar a proposta que finalmente foi sacramentada no Decreto Nº
4.829, de 3 de setembro de 2003.

Essa representatividade não é perfeita. Do lado do chamado “terceiro
setor”, por exemplo, que no Brasil inclui centenas de milhares de
organizações, um colégio eleitoral de 100 ou 200 entidades certamente
deixa a desejar como alcance dessa representatividade. Mas nada impede
que mais entidades inscrevam-se exceto o interesse real em participar do
processo. No final de 2005 foi finalmente criada a única entidade civil
formalizada como pessoa jurídica no sistema brasileiro de governança, o
NIC.br, que opera todos os serviços e projetos sob a égide do CGI.br.

Essa estrutura, que hoje gerencia mais de 2,2 milhões de nomes de
domínio e todos os números IP de redes no Brasil (com muito espaço
portanto para crescer), dadas as suas características diferenciadas,
desperta grande interesse tanto de outras estruturas de governança da
rede como das grandes empresas do mercado de serviços Internet —
especialmente o mercado de nomes e de serviços relacionados. Esta é uma
forte razão para que o CG mantenha certo grau de confidencialidade em
discussões de estratégias, por exemplo, referentes à criação de um novo
serviço, de um novo subdomínio, ou de uma nova tecnologia. Exemplos
recentes são o sistema de registro de nomes em blocos para provedores
(conhecido como EPP), a criação do domínio de segundo nível emp.br com
uma nova política de distribuição especialmente voltada à pequena
empresa, e o novo serviço de DNS seguro gratuito para todos os domínios
“.br”. O NIC.br mantém serviços de segurança e de monitoramento de redes
no Brasil que também requerem um alto grau de confidencialidade tanto em
sua formulação como operação.

Além de apresentar uma parte da história, de modo bastante resumido, de
como evoluiram as atividades centrais do CGI.br, o objetivo deste texto
é mostrar que, quando propomos mais transparência e reuniões públicas
tanto do conselho do CGI.br como do Conselho de Administração do NIC.br,
temos que levar em conta em que realidade nacional e sobretudo
internacional o conjunto das atividades do CGI.br é realizado, para
definir o balanço adequado entre democracia e transparência, de um lado,
e os desafios da confidencialidade em um espaço altamente competitivo e
comercial/político frente a governos e grandes empresas internacionais,
do outro.

Creio que se fizermos, com a mais ampla participação possível de cada
setor, um esforço de aprofundamento de cada um dos pontos das propostas
de plataformas de atuação (que deverão ser apresentadas pelos vários
setores), saberemos encontrar o caminho adequado para conduzir o CGI.br
nesse espaço complexo das políticas e estratégias de desenvolvimento da
Internet no país e no mundo.

[]s fraternos

–c.a.
Carlos A. Afonso