A Justiça de Jales, atendendo pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública, concedeu liminar que suspende parcialmente as atividades da Instituição Soler de Ensino Ltda, até a sentença final do caso.
A acusação é de fraudes em concursos públicos e, por conta disso, a suspensão atinge as atividades ligadas a essa área. Ou seja, a empresa está proibida, entre outras coisas, de organizar e elaborar concursos públicos e promover processos seletivos para órgãos públicos e privados.
Além disso, a liminar concedida determina, ainda, a retirada imediata das páginas eletrônicas mantidas pela Instituição Soler na Internet, uma vez que, segundo o MP, elas estariam sendo utilizadas para a prática de ilicitudes e engodos.
De acordo com a sentença da juíza da 4ª Vara, Maria Paula Branquinho Pini, os documentos juntados pelo MP “dão conta de situação que indica prática de irregularidades recorrentes”. A sentença diz, ainda, que “nota-se indícios de irregularidades, crimes e consequente lesão ao erário apenas pela análise superficial da documentação apresentada pelo Ministério Público”.
Para a juíza, “permitir a continuidade da prática de atividades prestadas (pela Instituição Soler) ao poder público, seria assumir o risco de lesão a toda população”.
Os documentos juntados pelo MP apontam indícios de fraudes em concursos públicos, nas cidades de Pereira Barreto, São João do Iracema, Nova Castilho e Dirce Reis, todas no estado de São Paulo, além de Paranaíba(MS) e Iturama(MG). Nesta última, a acusação inclui indícios de superfaturamento no valor do contrato.
Em Pereira Barreto, o concurso foi para motorista da Câmara e, curiosamente, foi a própria mulher do candidato beneficiado quem denunciou a fraude. Eis um trecho do que ela disse ao MP:
“Assim a Câmara fez o concurso para o Piti (apelido do marido) passar. Já estava tudo combinado, ele pegou a prova e o gabarito numa sexta-feira anterior ao concurso. E na Instituição Soler, ele deixou uma prova e um gabarito em branco assinados. Pois o combinado era que uma pessoa passaria em 1º lugar, mas não assumiria, isso para ninguém suspeitar…”.
Em Nova Castilho, além de parentes de políticos, foram aprovados vários servidores que já trabalhavam na Prefeitura, como contratados. Em Dirce Reis, a mesma prova foi aplicada no período da manhã e no período da tarde, para cargos diferentes. Segundo depoimentos, muitos dos que prestaram as provas no período da tarde já sabiam das respostas.
Questionado por uma moradora sobre os indícios de fraude na aprovação de uma determinada candidata, o ex-prefeito Euclides Scriboni teria saído, segundo o depoimento da testemunha, com a seguinte pérola:
“Bruna, eu te digo uma coisa: a Ani… se prestasse dez vezes o concurso, eu passaria ela as dez vezes, uma vez que é uma pessoa que eu admiro muito”.
Este aprendiz de blogueiro tentou entrar em contato com os responsáveis pelo Instituto Soler de Ensino, mas, talvez pelo adiantado da hora – já passava das 17:00 horas – ninguém atendeu às ligações.
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