Marco Maia está pronto a usar poderes da Câmara para deter Joaquim Barbosa

Marco Maia

Marco Maia sai em defesa da Constituição, no caso das prisões em vias de serem decretadas no STF

Presidente da Câmara, o deputado Marco Maia (PT-RS) está pronto a acolher os pedidos de abrigo aos parlamentares condenados na Ação Penal (AP) 470, caso o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, acatar o requerimento da Procuradoria Geral da República para que o regime restritivo de liberdade seja sumariamente executado. Por se tratar de um dos poderes da República, a Câmara dos Deputados poderá rejeitar o mandado de prisão expedido pela Corte Suprema, com o uso da força por parte da Polícia Legislativa, se necessário.

Maia preferiu não responder diretamente a esta pergunta dos jornalistas, durante entrevista coletiva, nesta quinta-feira: “O senhor abrirá as portas da Câmara para oferecer abrigo aos parlamentares caso haja ordem de prisão pelo ministro Joaquim Barbosa, já que a Polícia Federal não pode entrar no prédio?”.

– Essa é uma pergunta para a qual ainda não tenho resposta. Esta é uma suposição vaga (a de prisão imediata dos parlamentares). Prefiro não trabalhar com uma coisa que não venha a acontecer. Ocorreu o fato? Nós vamos ter que, a partir do fato ocorrido, tomar uma decisão sobre ele – afirmou.

Logo em seguida, em uma outra entrevista, Maia sustentou a necessidade de se cumprir, integralmente, a Constituição do país.

– Volto a afirmar: a prisão não é fato existente, uma realidade concreta. Então, a Câmara somente poderá se posicionar sobre isso quando houver, efetivamente, uma condição como esta, criada e constituída. Todos nós temos a expectativa de que a nossa Constituição seja cumprida em sua integralidade, em qualquer circunstância – afirmou.

O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) foi o único a ser condenado à prisão, por ter sua pena fixada em 9 anos e 4 meses em regime fechado. Pedro Henry (PP-MT), sentenciado a 7 anos e 2 meses, e Valdemar da Costa Neto (PR-SP), condenado a 7 anos e 10 meses, poderão cumprir a pena em regime semiaberto.

Segundo Maia, em uma analogia entre o momento atual, os regimes totalitários e os golpes de Estado, fez referência ao “apoio popular” que também existiria nas ditaduras, em uma citação velada à súbita popularidade do ministro Barbosa.

– Em regimes totalitários e autoritários, a primeira coisa que se faz é atacar o Parlamento, é tirar a voz do povo, tirar a voz dos cidadãos do debate. Estão aí experiências históricas que nós já vivemos, inclusive aqui no Brasil. Então, a defesa do Parlamento é a defesa da democracia. Isso tem que ser feito de forma muito veemente. Faço essa análise para dizer que mesmo os sistemas totalitários e autoritários têm apoio popular. Se não tivessem apoio popular, não se sustentavam. Às vezes o apoio popular é conquistado por medidas populistas, compensatórias – pontuou Maia.

Maia lembrou que a primeira medida dos ditadores, durante os golpes de Estado, “é cassar mandatos”.

– Então, precisa sempre ser muito bem debatido. Não pode o Executivo cassar mandatos, mas não pode, também, o Judiciário – ponderou.

O presidente da Câmara voltou a criticar a declaração do ministro Celso de Mello, no voto de desempate sobre a cassação imediata dos parlamentares condenados, sem que coubesse aos parlamentares sequer debater sobre o tema. O ministro, disse Maia, devia estar, naquele dia, “combalido pela sua situação de saúde”. Mello recuperava-se, segundo os médicos, de uma forte gripe. O ministro do STF disse considerar “intolerável” um descumprimento da decisão do STF.

– Acho que ele fez aquilo no calor e na emoção de estar julgando uma questão tão complexa, inclusive mudando um voto que ele já tinha feito anteriormente. A gente sabe que esse não é um julgamento fácil, simples. Elementos de conteúdo político têm permeado muito o debate, a discussão sobre o próprio julgamento. Eu conheço o ministro Celso de Mello, sei do seu trabalho, da sua competência e da sua responsabilidade. Portanto, volto a reafirmar: ele fez essas afirmações à luz da situação que ele estava vivendo, daquela situação pessoal que ele estava vivendo – afirmou Marco Maia.

Parte do processo

Ainda na entrevista, Marco Maia disse que pediu à Advocacia-Geral da União uma análise sobre a possibilidade de a Câmara integrar a AP 470, na condição de interessada na defesa de “suas prerrogativas de cassação de mandatos”.

Quanto à prisão dos condenados, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a prisão imediata de todos eles, incluídos os ex-ministros José Dirceu e José Genoino. O pedido ao STF tem somente 20 páginas e foi encaminhado ao STF apenas 24 horas após o encerramento dos trabalhos deste ano. Caso o pedido chegasse um dia antes, ainda poderia ser analisado em plenário, onde as chances de ser aprovado seriam mínimas. Como o plenário não se reunirá mais até o início de fevereiro do ano que vem, caberá ao relator do processo e presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, despachar o requerimento.

Uma vez deferido por Barbosa o pedido da Procuradoria passaria a ter força de lei e deveria ser cumprido imediatamente, a não ser que João Paulo Cunha seja abrigado nas dependências da Câmara, de onde não poderá ser retirado pela força policial.

Maia, ainda na entrevista, também garantiu que o ex-presidente do PT José Genoino tomará posse de seu mandato como deputado em janeiro, apesar da ordem de prisão que pesa contra ele. Genoino foi condenado pelo STF por sua suposta participação no esquema que gerou a AP 470. Ele, no entanto, é o primeiro suplente do partido e deverá assumir a vaga de Carlinhos Almeida (PT-SP), eleito prefeito de São José dos Campos, no interior paulista.

A pena de Genoino é de seis anos e 11 meses de cadeia, pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa e ao pagamento de 180 dias-multa de dez salários mínimos cada, ou R$ 468 mil em valores não atualizados.

Governo vai cobrar R$ 6 milhões de prefeitos cassados

FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e a AGU (Advocacia-Geral da União) pretendem cobrar R$ 6 milhões de prefeitos cassados desde 2004.

O valor é o que foi gasto em mais de 170 eleições suplementares, que ocorrem quando o prefeito eleito é cassado e a Justiça Eleitoral determina uma nova eleição.

Governo vai cobrar de prefeito cassado custos de nova eleição

Em acordo firmado entre TSE e AGU, os prefeitos cassados que provocaram uma nova eleição agora serão cobrados na Justiça a pagar do próprio bolso o custo que a União teve para fazer o novo pleito.

O acordo, em fase piloto, valerá para esses casos e para cassações que ocorrerem nos próximos cinco anos. Segundo o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, as ações de ressarcimento têm caráter “pedagógico”.

“Esse acordo vai além do ressarcimento. É uma mensagem aos candidatos que não pretendem agir corretamente: tenham mais cuidado. Esses processos vão colaborar para a moralização dos costumes políticos”, disse o presidente do TSE.

Na parceira, o TSE encaminhará à AGU todos os casos de cassações que causaram uma eleição suplementar e o órgão decidirá se cobrará a devolução dos gastos da União na Justiça Federal. “A penalização econômica é fundamental para aperfeiçoar a representatividade dos políticos”, disse o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

As eleições suplementares acontecem quando o político é cassado por crime eleitoral e o titular e o vice perdem o cargo. De acordo com a Constituição, uma nova eleição é convocada nos dois primeiros anos após o pleito, mas os Estados e municípios têm autonomia para definir regras locais.

Ságuas e Marcivânia deixam mandato e bancada passa a 86 deputados

Qua, 13 de Julho de 2011 15:57

saguas e marcivania_D1A Câmara deu posse nesta quarta-feira (13) aos deputados Nilson Leitão (PSDB-MT) e Janete Cabiperibe (PSB-AP). Com isso, deixaram o mandato, respectivamente, os deputados Ságuas Moraes (PT-MT) e Professora Marcivânia (PT-AP). Com isso, a bancada do PT na Câmara passou a contar com 86 deputados.

Decisão da Mesa Diretora da Câmara definiu que, “nos casos específicos de recontagem de votos decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da Lei Complementar 135/10 [Lei da Ficha Limpa], não cabe o rito do Ato da Mesa 37, de 2009, aplicando-se o previsto no Regimento Interno para a substituição de suplentes”.

Ou seja, no caso de recontagem de votos, a Mesa aplicará a regra usada para suplentes, que é a posse sumária, e não o rito utilizado em caso de perda de mandato. Quando há declaração de perda de mandato pela Justiça, a Mesa abre um processo, dando ao deputado que perde o cargo o direito de defesa. Esse processo não entra no mérito da ação que levou à perda do mandato, trata apenas de questões processuais, como a possibilidade de recurso, por exemplo.

A decisão da Câmara é extensiva aos demais casos decorrentes de recontagem de votos que a Justiça encaminhou à Câmara.

via @PTnaCamara

Arquivada ação no STF em que PMDB pretendia contabilizar votos de candidato com registro indeferido


O ministro Joaquim Barbosa negou seguimento (arquivou) à Ação Cautelar (AC) 2815, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo diretório paulista do PMDB e por Itamar Francisco Machado Borges com o objetivo de ver contabilizados, para o partido, os votos obtidos pelo candidato a deputado estadual Uebe Rezeck, que teve seu registro de candidatura indeferido depois das eleições de 2010. Os autores da ação pretendiam que fosse atribuído efeito suspensivo a recurso extraordinário (RE) interposto por Uebe Rezek na Suprema Corte contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu seu pedido de registro.

O caso – Rezeck teve seu registro questionado pelo Ministério Público Eleitoral, que o acusou da prática de ato de improbidade administrativa, com base na Lei Complementar 64/90 (com a redação dada pela LC 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa). O recurso do MPE foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), e Rezeck concorreu com o registro deferido.
Posteriormente, porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro, com isso anulando os votos dados ao candidato. Diante disso, o PMDB alegava “inegáveis prejuízos jurídicos”, porquanto teve reduzido, de cinco para quatro, o número de deputados eleitos, e Itamar Francisco Machado deixou de ser considerado candidato eleito, passando à condição de primeiro suplente.
Ao reclamar a contagem dos votos obtidos por Rezeck para os outros candidatos a deputado estadual da legenda, o PMDB se apoiava no disposto no artigo 175, parágrafo 4, do Código Eleitoral (Lei 4737/1965).
Decisão – Ao decidir, entretanto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que não lhe parecia plausível a alegação de surpresa com a interpretação dada pela Justiça Eleitoral. Segundo ele, o parágrafo único do artigo 16-A da Lei 9.504/1997 – que condiciona a validade dos votos dados a candidato com sua candidatura sub judice na Justiça Eleitoral ao deferimento do registro por instância superior – já se encontrava em vigor na época do indeferimento do registro da candidatura de Uebe Rezek pelo TSE.
Ele observou, também, que a AC ajuizada pelo PMDB paulista “inaugura a participação de novos sujeitos na lide”, lembrando que “os autores não se insurgem contra o mérito do acórdão (decisão colegiada) proferido pelo TSE no caso do registro da candidatura do deputado estadual Uebe Rezeck, mas contra os prejuízos que a conclusão daquele acórdão, acoplada a outros dispositivos legais, ameaça impor-lhes”.
Segundo o ministro, “é o caso de recurso de terceiros prejudicados, só que, neste caso, há apenas o pedido de atribuição de efeito suspensivo, sem que tenha havido comprovação da interposição de recurso extraordinário pelos autores”. Portanto, segundo ele, “a cautelar apresenta cunho satisfativo”.
Assim, observou o ministro Joaquim Barbosa, o deferimento da pretensão contida na ação cautelar conflitaria com a jurisprudência, “seja porque a jurisdição cautelar deve ser considerada meramente acessória em relação ao recurso extraordinário, seja porque o recurso do terceiro prejudicado, especialmente no âmbito eleitoral, exige que a sua interposição observe os requisitos de admissibilidade impostos aos recursos das partes”.
“Não tendo havido recurso pelos ora autores, não podem ingressar na lide via ação cautelar”, concluiu o ministro. Em apoio de sua decisão, ele citou jurisprudência firmada, entre outros, pela Primeira Turma do STF no julgamento de agravos regimentais (AgRs) interpostos na PET 761 e no Recurso Extraordinário 167787, ambos relatados pelo ministro Celso de Mello. (FK/CG)

Lula compara escândalo do mensalão ao caso Escola Base

BRENO COSTA
DE BRASÍLIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva comparou o escândalo do mensalão, responsável pela maior crise de seus oito anos de governo, ao caso Escola Base, quando, na década de 90, donos de uma escola em São Paulo foram acusados injustamente, de abuso sexual contra crianças.

Em entrevista ao site do produtor Celso Athayde, Lula sugeriu inocência dos acusados de envolvimento no mensalão. O Supremo Tribunal Federal aceitou denúncia contra 40 réus acusados de envolvimento no escândalo.

“Esse caso me lembra o linchamento de inocentes. Muita gente entra na onda, fica cega e surda para qualquer argumento contrário, e passa, vamos dizer, a jogar bosta na Geni”, afirmou o presidente.

“Comparo também com o caso da Escola Base, de São Paulo, em que os donos foram acusados de molestarem sexualmente as crianças. Eram absolutamente inocentes, mas começaram a ser bombardeados e a ser conhecidos em praticamente todos os veículos de comunicação como ‘os monstros da Escola Base’.”

O presidente, que voltou a dizer que, após deixar o governo, vai “estudar o caso para entender o que realmente aconteceu”, questionou o fato de que o processo contra os acusados continuou mesmo sem apresentação de provas pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ).

“O que mais me intriga é que o deputado que fez a acusação foi cassado porque não apresentou nenhuma prova. O texto da cassação dele, na Câmara dos Deputados, diz que ele foi cassado por falta de decoro parlamentar por não ter provado as acusações que fez. Mesmo assim, o processo contra os acusados continuou”, disse.

Em outras entrevistas e discursos, o presidente sempre condena julgamentos precipitados, mas defende a apuração de suspeitas contra autoridades supostamente envolvidas em irregularidades.

Ainda em relação ao mensalão, Lula voltou a dizer que o escândalo foi usado para tentar impedir sua reeleição em 2006. Segundo o presidente, uma tentativa de impeachment contra o seu governo só não foi à frente porque, diz Lula, afirmou a congressistas que teriam de enfrentá-lo “nas ruas”.

“A coisa só não continuou porque eu mandei um recado claro a diversos senadores que queriam inclusive iniciar um processo de impeachment – se tentarem quebrar as regras democráticas, vão ter que me enfrentar nas ruas”, disse.

DITADURA NO DNA

Na entrevista, o presidente ainda insinua que o DEM, em 2005, quando ainda se chamava PFL, tentou “ganhar no tapetão” na esteira do escândalo do mensalão, e disse que o partido tem a “ditadura no seu DNA”.

“Esse partido, ou melhor, seu antecessor, o PFL, que não consegue se viabilizar nas urnas, em 2005 tentou o tapetão, o que é natural porque é um partido que tem a ditadura no seu DNA. É sempre assim, partido que não tem apoio do eleitorado, apela”, disse o presidente.

Lula ainda fez um mea-culpa em relação ao episódio, durante a última campanha eleitoral, quando defendeu, em comício, que o DEM deveria ser “extirpado” da política brasileira.

“Quando, este ano, eu disse que esse partido precisava ser extirpado da política brasileira, eu me referia às urnas, dentro do jogo democrático. Mesmo assim me penitencio. Acho que foi um momento de arroubo, de exaltação, que não deveria ter acontecido”, afirmou.

Fonte: Folha.com – Poder

Por determinação do STF e TSE TRE/RO altera quadro dos eleitos. Saiba quem entra e quem sai.

Deputado condenado a 13 anos de prisão tambem será diplomado: Natan e Maurão entram.

Até a manhã desta quarta-feira a presidente do TRE de Rondônia, Zelite Andrade Carneiro assina dois novos diplomas de deputados que foram eleitos, após a decisão dos ministros Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) e Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinaram a retotalização dos votos no Estado. A Secretaria Judiciária do TRE refez os cálculos e determinou que a liminar de Celso de Melo garante o diploma a Natan Donadon (PMDB) e deputado diplomado Marcos Rogério da Silva Brito fica sem o diploma. Já com a liminar do ministro Marco Aurélio, que mandou contabilizar os votos dos candidatos com ficha suja do PV, PP e PTB, o atual deputado Maurão de Carvalho (PP) será diplomado. Já Edvaldo Rodrigues Soares (PMDB) perde o diploma de estadual eleito.

Na manhã desta quarta-feira a presidente do TRE encaminha ofícios a presidência da Assembléia Legislativa e da Câmara dos Deputados informando os novos diplomados e tornando sem efeito os diplomas de Edvaldo Rodrigues e Marcos Rogério. Nos ofícios ela explica que a decisão atende as liminares dos ministros

Juiz Fausto De Sanctis é indicado por associação para vaga no STF

Associação dos Juízes Federais vai entregar lista com seis nomes a Lula.
Em agosto, ministro Eros Grau se aposenta e abre nova vaga no tribunal.

O juiz titular da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Fausto De Sanctis, integra a lista de seis magistrados indicados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). De Sanctis foi o magistrado que determinou a prisão do banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity, durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal, em julho de 2008.

A lista com os nomes dos juízes indicados será entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos próximos dias. A vaga no STF será aberta com a saída do ministro Eros Grau, que se aposenta em agosto ao completar 70 anos.

De Sanctis ficou conhecido devido a sua atuação no caso envolvendo Dantas. Ele chegou a pedir a prisão do banqueiro duas vezes. Em ambos os casos, o então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, concedeu habeas corpus, em favor de Dantas.

Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido dos advogados do banqueiro para afastar o juiz do processo, a quem Dantas acusa de parcialidade. Com a decisão, todos os atos de De Sanctis em relação à Operação Satiagraha foram convalidados.

“O De Sanctis tem uma posição de liderança. A indicação dele e dos demais juízes é uma tentativa da associação de colaborar com a pluralidade do Supremo. É importante que tenhamos um representante dos juízes federais no STF”, disse o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy.

Além de Sanctis, a Ajufe também vai indicar os nomes dos juízes Odilon de Oliveira, Leomar Barros Amorim de Sousa, Reynaldo Soares da Fonseca, Ricardo César Mandarino Barreto e do ministro do STJ, Teori Albino Zavascki, afirmou.

A escolha do substituto de Eros Graus cabe ao presidente Lula, que não precisa levar em consideração as indicações feitas pela associação dos magistrados federais. Mesmo assim, o presidente da Ajufe diz estar confiante que o grupo possa conseguir emplacar um dos seis nomes.

“Eu penso que o presidente Lula vai receber essa lista com alegria, como um grande democrata que ele é. Esperamos e confiamos que ele faça uma indicação levando em consideração as nossas sugestões, já que não temos nenhum juiz federal ocupando um cargo no Supremo”, disse o presidente da Ajufe

Fonte: Iara Lemos Do G1, em Brasília

PMDB pede anulação da eleição para o Senado no Pará

Candidato do partido, Jader Barbalho foi o mais votado na disputa.
Partido alega que, com mais de 50% dos votos nulos, novo pleito é obrigatório

jader
O deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA),
mais votado ao Senado pelo Pará, apesar ter tido o registro
de candidatura negado pela Justiça Eleitoral
(Foto: Jornal da Globo / TV Globo)

O PMDB do Pará protocolou nesta terça-feira (16) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado uma representação que pede a anulação da eleição para o Senado no Pará.

De acordo com o advogado do PMDB paraense, Sábato Rossetti, a anulação foi pedida porque os votos em dois candidatos – Jader Barbalho (PMDB), o mais bem votado, e Paulo Rocha (PT), o terceiro – superaram 50% do total dos válidos, mas foram considerados nulos, porque ambos foram barrados pela ficha limpa.

O advogado argumenta que o artigo 224 do Código Eleitoral prevê nova eleição quando mais da metade dos votos de eleição majoritária são nulos e que a resolução 23.218 do TSE  estabelece que o TRE “não deve proclamar eleito o candidato que obteve a maioria da votação válida, quando houver votos dados a candidatos com registros indeferidos, mas com recursos ainda pendentes, cuja nulidade for superior a 50% da votação válida, o que poderá ensejar nova eleição”.

A assessoria de imprensa do TRE confirmou que o protocolo da representação foi feito perto de meio-dia, mas não disse por quais motivos o partido pediu a anulação da disputa. A representação ainda será autuada e distribuída a um desembargador. Não há previsão de data para ser analisada.

Jader recebeu 1,799 milhão de votos, e Rocha teve 1,733 milhão na votação de 3 de outubro

“O objetivo da representação é para que o tribunal cumpra a resolução do TSE que manda realizar novas eleições, quando a votação majoritária tiver o número de votos nulos superior a 50%”, diz Sábato Rossetti.

O TRE do estado homologou o resultado final da eleição no último dia 11 de novembro. Definiu como 17 de dezembro a data para diplomação dos eleitos.

Questionado se entrou com pedido de anulação para favorecer o atual deputado federal Jader Barbalho, cuja inelegibilidade termina em fevereiro de 2011, o advogado Sábato Rossetti, respondeu: “Essa é uma questão que ainda não estou tratando. Estou tratando de buscar a renovação da eleição porque a resolução do TSE diz que assim deve ser. No primeiro momento, não quero tratar desse assunto. A própria bíblia diz: ‘Para cada dia, o seu mal’.”

Conforme a lei, para os casos de renúncia, o prazo de inelegibilidade é de oito anos, a contar do término do mandato ao qual o político renunciou. Dessa forma, a partir de 31 de janeiro de 2011, Jader poderia receber o registro de candidato.

O objetivo da representação é para que o tribunal cumpra a resolução do TSE que manda realizar novas eleições, quando a votação majoritária tiver o número de votos nulos superior a 50%”
Sábato Rossetti, advogado do PMDB do Pará

No entanto, segundo o próprio advogado de Jader, Eduardo Alckmin, há precedentes na Justiça Eleitoral que impediriam de concorrer novamente o candidato responsável pela anulação do primeiro pleito. Nesse caso, o TRE e o TSE teriam de debater se Jader seria o motivo da realização de novas eleições.

Supremo
A defesa do deputado afirmou ainda que, antes dessas definições, pretende reverter a decisão do STF contra o registro de candidatura de Jader.

“Torço para que se resolva no Supremo, porque aquela foi uma decisão artificial. Ele ainda tem esperança no novo ministro. Se não tivesse esse ônus da Lei da Ficha Limpa, Jader teria mais votos e, em homenagem a esses votos, ele vai esgotar todas as possibilidades antes de pensar em novas eleições”, disse Alckmin.

Alckmin se refere à nomeação do substituto do ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto passado. Como a votação sobre o recurso de Jader terminou empatado em 5 a 5, o STF manteve a decisão do TRE, que negou o registro de candidatura de Jader. No entanto, um embargo oferecido pela defesa do candidato pode fazer com que o novo ministro analise o caso, desempatando o julgamento.

Entenda o caso
Jader recebeu 1,799 milhão de votos, e Rocha teve 1,733 milhão na votação de 3 de outubro. Como no dia da votação ainda não havia decisão final sobre a aplicação da Lei Ficha Limpa, o TSE decidiu que os candidatos “sub judice” poderiam concorrer, mas os votos ficariam suspensos até uma decisão final.

Caso não fossem autorizados a concorrer, os votos nesses candidatos seriam considerados nulos.

Jader teve a candidatura barrada porque renunciou ao mandato de senador, em 2001, para evitar um processo de cassação em meio às investigações do caso que apurava desvios no Banpará e a denúncias de envolvimento no desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), o que ele sempre negou. Mesmo assim, depois disso, já foi eleito como deputado federal.

Já Paulo Rocha renunciou ao mandato de deputado federal em outubro de 2005 após o escândalo do mensalão.

Fonte : portal G1

No país dos placares.

Alberto Dines

Tudo errado: a começar pelo juridiquês, idioma foneticamente semelhante ao nosso mas tão diferente na semântica. E como a imprensa não se animou a fazer a necessária tradução para a linguagem corrente, não houve debate. Sequer uma reflexão sobre os significados do confronto.
No país dos placares, mais um: 7 a 2 contra a revisão da Lei de Anistia. Quem ganhou ? Todos perderam.
Ao contrário da Espanha que 71 anos depois do fim da Guerra Civil (1936-1939) não se resigna às leis de esquecimento e contrariando a hipocrisia da concertação vai em frente disposta a rever o sangrento ensaio da 2ª Guerra Mundial travado em suas entranhas.
São poucos os sobreviventes da Guerra Civil, o bravo juiz Balthazar Garzón que comanda a cruzada pela revisão dos crimes na Espanha (e por isso corre o risco de perder a toga), não corre atrás de culpados pelos massacres e torturas. Quando começou queria apenas localizar os restos mortais do poeta, dramaturgo e encenador Federico Garcia Lorca fuzilado em seguida ao levante fascista do general Francisco Franco.
A Espanha  que saiu às ruas na semana passada não quer punir, quer saber: o prematuro ponto final neste capítulo da sua história é um escárnio à memória dos seus 500 mil mortos, milhares de desaparecidos, torturados e estropiados.
A OAB merece nosso respeito e nossa gratidão, mas data vênia, contentou-se em questionar a Lei da Anistia (que ajudou a aprovar em 1979), esquecida de que há outras e prementes questões legais a serem esclarecidas: quem foi morto, onde estão os seus restos, quem matou, torturou, estuprou e roubou? Como ? Por que?  Se os facínoras já não estão no inferno, logo lá estarão, mas suas façanhas precisam ser conhecidas, esmiuçadas e inscritas em nossa memória.
É um enorme equívoco imaginar que fazer justiça resume-se a castigar. Tão importante quanto enforcar o gerente do Holocausto, Adolf Eichman, foi conhecer a indústria que montou quase sem resistência e tanta eficácia.
Relator do processo de revisão, o ministro Eros Grau, perseguido pelo regime militar, votou pela sua manutenção da Anistia. Foi elogiado pelos colegas. Poeta, construiu um belo jogo de palavras ao afirmar que “a anistia deve ser concedida a pessoas indeterminadas e não a determinadas pessoas”. Evitou generalizações, abriu as portas para revisões específicas, pontuais. Teria sido mais coerente e, sobretudo, mais didático se relatasse a natureza das perseguições que sofreu.
O placar no STF é inquestionável, mas não é desfecho. Soa como desafio para continuações. Treinada na intermitência das telenovelas a sociedade brasileira precisa encontrar-se com grandes narrativas — contínuas, amplas, fluviais. O desvario que se designa como Anos de Chumbo começou antes e vai além do período 1964-1985. Esta história de sangue e poder não ficará engavetada como quer o Judiciário, o Executivo, o Legislativo e os devotados cultores dos pontos finais.
Algo se movimenta: a Lei de Acesso às Informações teve tramitação recorde na Câmara e agora vai ao Senado. Seu anúncio solene há um ano contou com a presença de dois candidatos à sucessão do presidente Lula, o governador José Serra e a ministra Dilma Roussef – o novo estatuto não confronta a Lei de Anistia mas quando materializado certamente comprovará a sua obsolescência.
Anistia é remédio, tem prazo de validade. Placares também

Após 4 anos STF conclui julgamento do caso dos aloprados e conclui q não existe nenhuma prova que vincule o caso ao PT (via @stockler4)

Notícias STF

Terça-feira, 14 de setembro de 2010

Mantida decisão da Justiça Eleitoral sobre compra de dossiê nas eleições de 2006

Nesta terça-feira (14), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter arquivado o recurso apresentado pela coligação que patrocinou a candidatura de Geraldo Alckmin à Presidência da República nas eleições de 2006, contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou pedido de investigação de petistas no caso de suposta compra de um dossiê que vincularia políticos do PSDB à chamada “máfia dos sanguessugas”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva era um dos acusados na representação arquivada no TSE.

O recurso da coligação “Por um Brasil decente” (PSDB/PFL) – um Agravo de Instrumento (AI) 706513 – chegou ao Supremo em março de 2008. Em março de 2010, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, arquivou o pedido. O objetivo da coligação era obter a reabertura das investigações sobre o caso. Contra a decisão individual do ministro Barbosa foi apresentado um agravo regimental, para levar o processo para análise da Turma.

Nesta tarde, em decisão unânime, os ministros acompanharam o entendimento de Barbosa.

A coligação resolveu recorrer ao Supremo após o TSE arquivar, em abril de 2007, o pedido de investigação feito pela coligação de Alckmin. A Corte Eleitoral seguiu o voto do ministro César Asfor Rocha, que ressaltou como argumento principal a falta de provas reais contra os suspeitos de participar da negociação e de demonstração de que o episódio tinha o potencial de prejudicar a candidatura de tucanos.

Em setembro de 2006, a Polícia Federal apreendeu em São Paulo R$ 1,7 milhão com os petistas Valdebran Padilha e Gedimar Passos. O dinheiro seria usado para compra do dossiê Vedoin, com acusações a tucanos. Na representação apresentada no TSE, os aliados de Alckmin vinculavam o caso com a campanha de Lula.

Além do presidente Lula, a coligação pretendia que a Justiça Eleitoral investigasse o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, o presidente nacional do PT, Ricardo Berzoini, o empresário Valdebran Padilha, o advogado Gedimar Passos, e o ex-assessor da Presidência Freud Godoy.

No Supremo, a coligação alegou omissão do julgamento do TSE em relação às condutas imputadas a Ricardo Berzoini, Valdebran Padilha, Gedimar Passos e Freud Godoy. Pretendia que a decisão do TSE fosse anulada e que a instrução do processo fosse refeita.

Nesta tarde, o ministro Barbosa ressaltou que a decisão colegiada da Corte Eleitoral está devidamente fundamentada. “Houve descrição pormenorizada dos fatos alegados. Todas as condutas imputadas foram devidamente apreciadas à luz do conjunto probatório fornecido”. Segundo ele, “nenhum dos argumentos utilizados pela agravante [a coligação] permite falar-se em ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório”.

Barbosa inclusive leu trechos do voto do relator do processo no TSE que enfatizam que, em nenhum momento ficou demonstrado que “as quantias de dinheiro arrecadadas de Valdebran Carlos Padilha e Gedimar Pereira Passos pertenciam ao PT ou foram-lhes repassada pelo partido”.

Em outro trecho lido pelo ministro Barbosa, Asfor Rocha afirma que as alegações da coligação adversária do PT de que o dinheiro apreendido seria oriundo do chamado “caixa dois do PT” resultam de “sua elaboração abstrata, descalçada de qualquer elemento material que possa servir de suporte a essa conclusão”.

Ministro do STF nega registro de candidatura de Roriz ao governo do DF, ele foi barrado pela ficha limpa no TSE.

Joaquim Roriz renunciou ao Senado em 2007 para evitar cassação.

Débora Santos Do G1, em Brasília

 Candidato do PSC ao governo do DF, Joaquim Roriz 
Candidato do PSC ao governo do DF, Joaquim
Roriz. (Foto: Dida Sampaio/AE)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto negou na madrugada desta quinta-feira (9) o pedido do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) de liberação do registro de candidatura, confirmando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu pedido, no último dia 31 de agosto, com base na Lei da Ficha Limpa.

O candidato ainda pode recorrer ao plenário do STF para que seja revista a decisão do ministro Ayres Britto.

Roriz teve o pedido de registro barrado também pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) depois de três pedidos de impugnação – um deles feito pelo Ministério Público Eleitoral – e recorreu ao TSE.

Em 2007, o então senador renunciou ao mandato para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado.

A Lei da Ficha Limpa barra a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandato eletivo para escapar de processo de cassação.

A defesa do candidato havia protocolado no STF na segunda-feira (6) uma reclamação pedindo o deferimento do registro ou a determinação de um novo julgamento do recurso pelo TSE sem a aplicação da ficha limpa. Uma outra apelação contra a decisão do TSE foi protocolada pelos advogados de Roriz e deve chegar ao STF nos próximos dias.

Nos recursos, o candidato alega que a ficha limpa não poderia ser aplicada neste ano com base no princípio constitucional da anualidade, pelo qual uma norma que modifica o processo eleitoral só poderia entrar em vigor um ano após sua aprovação.

Em sua decisão, o ministro entendeu que os precedentes citados pela defesa do candidato não se aplicam ao caso, pois não trataram especificamente de condições de elegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

Além disso, o ministro argumentou que o recurso usado pelo candidato para contestar a decisão do TSE serviria apenas para questionar um julgamento que afrontasse precedentes criados pelo Supremo, o que não é o caso da ficha limpa. A norma ainda não foi analisada pelo STF.

“Em nenhuma das decisões aventadas, concluiu o Plenário deste Tribunal pela aplicação do princípio da anualidade eleitoral quanto às hipóteses de criação legal de novas condições de elegibilidade de candidatos a cargos públicos. Por todo o exposto, resulta patentemente indemonstrada a usurpação de competência deste STF ou de afronta à autoridade de suas decisões”, afirmou Ayres Britto.