LEI AZEREDO A contramão dos direitos e liberdades na internet

Por Guilherme Varella na edição 654

Reproduzido da CartaCapital, 28/7/2011; intertítulos do OI

Proteção, sim; violação de privacidade, não.

Esse é o desejo dos consumidores brasileiros que navegam na internet. E esse é o mote – mais que o mote, o alerta – que orienta a campanha lançada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na última terça-feira (2/8), contra o Projeto de Lei 84/99, que trata de crimes cibernéticos. A campanha “Consumidores contra o PL Azeredo” pretende chamar a atenção da sociedade para a ameaça que o PL 84 representa ao direito à privacidade e liberdade na rede, aos direitos dos consumidores no acesso aos produtos e serviços e no direito fundamental de acesso à cultura, à informação e à comunicação. “Para os consumidores, a aprovação do projeto traz consequências drásticas”, prevê advogado do Idec.

No Congresso desde 1999, o PL 84/99 segue na Câmara dos Deputados nos termos do texto substitutivo proposto pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O PL Azeredo tramita em caráter de urgência na Casa e está prestes a ser votado no início de agosto, quando termina o recesso parlamentar. Se aprovado, desviando-se de sua pretensa função de combater os crimes na internet, o projeto vai instaurar um cenário de vigilância e monitoramento na rede, restringindo sensivelmente os direitos e liberdades e criminalizando condutas que são cotidianas dos cidadãos no mundo virtual.

Para os consumidores, a aprovação do projeto traz consequências drásticas, especialmente se considerarmos que a internet é inteiramente permeada por relações de consumo. Desde a conexão até o acesso a conteúdos em sites, produtos e serviços via comércio eletrônico, passando pela utilização de e-mails, plataformas colaborativas e redes sociais, em menor ou maior grau, tudo é relação de consumo e deve entendido na lógica da defesa dos direitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Marco Civil da internet

Há 20 anos, esse mesmo CDC tenta fazer valer um de seus princípios básicos: a boa-fé. Pressupõe-se que todos são legítimos titulares de direitos e praticam seus atos cotidianos com base na legalidade, na confiança e no respeito. Por óbvio, essa premissa é válida também para a internet. O que o PL Azeredo faz, no entanto, é inverter essa lógica. No lugar da presunção da boa-fé, instaura-se a constante suspeita. No lugar do respeito à privacidade dos dados e informações dos usuários, o projeto determina a sua vigilância constante, como se a qualquer momento fossem praticar um crime, um ato de vandalismo, uma atitude ilícita. Para o PL Azeredo, como norma penal que é, na internet todos passam a ser suspeitos até que se prove o contrário.

Para possibilitar esse monitoramento, o texto do substitutivo dá aos provedores de acesso à internet um “poder de polícia virtual”, coletando obrigatoriamente vários dados dos usuários e guardando-os pelo período exacerbado de três anos. Durante esse período, não se sabe exatamente o limite de utilização desses dados, pois não há regulamentação a respeito. Hoje, como inexiste no Brasil uma norma específica sobre proteção de dados pessoais, atribuir tamanho poder de manipulação de informações a esses atores dá margem a violações de privacidade e uso indevido dos dados, inclusive com interesses comerciais. Um fenômeno que já ocorre hoje – evidente em contratos e políticas de privacidade abusivas das empresas –, como apontou pesquisa recente do Idec, e que deve ganhar dimensões incontroláveis se não houver regulação específica anterior ao PL em tramitação.

Outra inconsistência extremamente prejudicial, que coloca a carroça do PL na frente dos bois, é a inversão da própria lógica jurídica sobre o estabelecimento de direitos na internet. Como ultima ratio, o direito penal serve para criminalizar condutas que atinjam bens jurídicos protegidos e atentem contra direitos. Porém, antes de qualquer criminalização, por uma questão lógica, é preciso estabelecer quais são esses direitos. O Marco Civil da internet, colocado em consulta pública pelo Ministério da Justiça e discutido abertamente pela sociedade, traz um avançado arcabouço civil para regulamentar não apenas direitos, mas princípios, valores, deveres e responsabilidades na rede. Sem essa determinação do espectro da cidadania virtual, é impossível estabelecer com exatidão as condutas passíveis de pena. Porém, é exatamente isso que o PL Azeredo faz.

PL restringe um direito potencial

E, assim, desastrosamente, passa a criminalizar ações triviais e cotidianas dos consumidores na internet. Atos que praticamos todos os dias, a todo momento. Objetivando enquadrar os grandes criminosos da rede, o PL concede o status de criminoso a todo aquele que: desbloquear aparelhos que já adquiriu legitimamente (como iPods e celulares) para utilizá-lo com aplicativos de outra empresa; habilitar programas específicos de comunicação na rede, como os de voz sobre IP (ex: Skype), muitas vezes bloqueados indevidamente pelas empresas de banda larga; e digitalizar músicas e filmes pelos quais já pagou, para uso em plataformas diferentes (como DVD players, softwares diversos e aparelhos portáteis). Todas essas ações, diga-se, completamente amparadas no direito à fruição integral dos produtos e serviços, à liberdade de escolha e à não subserviência a práticas abusivas, conforme disposto nos incisos II e IV do art. 6, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, atropelando o CDC, o PL Azeredo impõe a pena de 1 a 3 anos de reclusão a todos esses “criminosos”, que somos nós, consumidores. O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) pede urgência na aprovação da lei de crimes digitais.

O cerceamento a direitos pelo PL 84/99 – que não por acaso recebeu a alcunha de AI-5 Digital, em alusão ao ato que suspendeu direitos civis na ditadura militar –, entretanto, não para por aí. Num país que ainda possui uma longa caminhada para garantir a inclusão digital da população, o PL vai no sentido oposto, restringindo, de antemão, um potencial direito: o direito à internet banda larga, universalizada, em todos os territórios brasileiros. Com imensas barreiras econômicas e geográficas para a infraestrutura de rede em várias regiões, poderíamos contar com políticas públicas de acesso via redes sem fio, de forma eficiente e desburocratizada. Porém, a obrigação imposta pelo PL, de cadastro obrigatório de todos os acessos e de concentração das informações nas mãos dos provedores, como explica o professor Tulio Vianna, burocratiza o processo e elimina sumariamente essa possibilidade.

Direitos à liberdade e à privacidade

Por fim, talvez o maior retrocesso trazido pelo PL Azeredo esteja no campo cultural. Primeiro, em seu aspecto mais estrito, de produção artística e cultural. O caráter recrudescedor e punitivo do projeto acaba limando as possibilidades de trocas simbólicas, de compartilhamento, de liberdade de acesso a informações e conteúdos trazidos pela internet e pelas tecnologias digitais – inclusive com repercussões muito negativas no que tange à inovação, conforme apontou estudo do Centro de Tecnologia e Sociedade, da Fundação Getúlio Vargas.

Depois, na esfera cultural mais ampla, que se refere ao comportamento dos indivíduos e à própria cultura de utilização da rede. Para o direito do consumidor, uma interferência muito séria e perniciosa. Durante todos os anos que antecederam a Internet, o consumidor permaneceu numa posição passiva, de simples recepção e assimilação dos produtos, serviços, conteúdos e informações, sem qualquer possibilidade de questionamento.

Com o advento da cultura digital, baseada na liberdade, interatividade, construção colaborativa e comunicação em rede, o consumidor passa a ocupar uma posição política ativa, não apenas de questionamento do que recebe, mas igualmente de produção de informação e conteúdos. Na rede, a cultura consumerista adquire potencial crítico e os consumidores passam a ser protagonistas de suas relações, possuindo mais ferramentas para exercer a cidadania e exigir seus direitos. Isso tudo, naturalmente, se lhes for garantido os direitos fundamentais à liberdade e à privacidade. Justamente os direitos que lhe são arrancados pelo PL Azeredo. E aqui, o principal motivo para não ser aprovado. Se o for, teremos fatalmente uma lei na contramão dos direitos e liberdades na internet.

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[Guilherme Varella é advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, especialista em direito autoral e acesso à cultura e ao conhecimento]

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A ressurreição

No início do mês de outubro, enquanto boa parcela da sociedade e do Congresso se voltava à campanha eleitoral e aos resultados das eleições estaduais e federal, o Projeto de Lei (PL) 84/99, de autoria do senador Eduardo Azeredo, embora não tenha sido aprovado em qualquer Comissão da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável em duas delas – a de Segurança Pública e a de Constituição e Justiça.

Com isso, caso o Projeto seja aprovado nessas duas comissões, estará pronto para ir ao plenário e, se deputados federais assim decidirem, ele pode se tornar lei.

O projeto

O Projeto do senador Azeredo, para aqueles que não o conhecem ou dele não se lembram, recebeu a alcunha de “AI-5 Digital” por conta dos malefícios que sua aprovação poderia causar à privacidade, e por tornar crime muitas das práticas cotidianas de todos os internautas – como baixar músicas e filmes ou trocar arquivos.

Caso se torne lei, o PL 94/99 obrigará que provedores de conteúdo (como, por exemplo, os serviços de e-mail e os publicadores de blogs) sejam responsáveis pela guarda dos logs (os registros de navegação) dos usuários. Pior que isso, fará com que haja uma “flexibilização” nas regras para que esses registros sejam obtidos. Isso significa, na prática, que nossos dados poderão ser divulgados à polícia ou ao Ministério Público sem a necessidade de uma ordem judicial.

Além disso, o Projeto dificulta a atividade das lan houses e inviabiliza a existência de redes abertas, pois exige a identificação de cada usuário conectado à internet.

Para saber sobre os demais efeitos do PL, veja esta petição.

Nossa posição/ação

Além de criminalizar ações absolutamente corriqueiras na internet, o PL 94/99 representa um verdadeiro atentado à privacidade. Sem o menor rigor jurídico, corre-se o risco de se ter dados de navegação expressamente violados, muito embora nossa Constituição preveja que a quebra de sigilo só pode ser realizada mediante ordem judicial.

Há pouco mais de um ano, graças à mobilização virtual e presencial de ciberativistas e demais defensores da liberdade internet, com quem estamos em pleno diálogo, conseguimos barrar, na Câmara dos Deputados, a tramitação do AI-5 Digital. Desde então, demos nossa contribuição no sentido de alertar quanto aos malefícios do Projeto.

Neste momento, no entanto, surgem novos desafios. O primeiro deles, sem dúvidas, é trabalhar para barrar, de uma vez por todas, no Congresso Nacional, o AI-5 Digital, de modo que ele não seja aprovado nas Comissões da Câmara. Paralelo a isso, nossa grande alternativa para assegurar concretamente os direitos dos usuários da internet no Brasil é discutir e aprovar o Marco Civil da Internet. Nesse sentido, temos a possibilidade de sacramentar uma legislação pioneira, capaz de compreender a verdadeira dinâmica da internet e de seus usuários.

Feito isso, direcionaremos nossos esforços para caracterizar os chamados crimes digitais – que são, de fato, objetos de grande preocupação da sociedade brasileira. Há um compromisso firmado entre mim e o deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP) de apresentar um Projeto de Lei em que tais crimes sejam devidamente tipificados, de modo a deixar claro quais práticas devem ou não ser punidas, e de que forma.

Enfim, diante de um tema tão relevante e caro à sociedade, cabe a nós a missão de assegurar que direitos básicos dos cidadãos não sejam violados em decorrência de um Projeto de Lei que não compreende, ao apontar soluções, a realidade do nosso tempo. Por isso, é hora mobilização. Vamos juntos, mais uma vez, construir um movimento capaz de barrar o AI-5 Digital. Contamos com seu apoio!

Paulo Teixeira alerta: Internet está sob perigo!

 

 

 

 

 

O modo como a internet funcionou até hoje está sob perigo!

O modo como a Internet foi construída é um dos grandes responsáveis pelo seu sucesso. Como tem dito o professor Sergio Amadeu, “na Internet, ninguém precisa pedir autorização para criar conteúdos, formatos, tecnologias e aplicações”. Esse modelo é que permite que a cada dia sejam criadas novidades incríveis que contribuem para a construção desse grande repositório das diversas culturas contemporâneas que é a Internet.

A internet foi projetada para que todo o tráfego de informações seja tratado de forma igual. Esse princípio é conhecido como “neutralidade da rede“, ou seja: quem controla a infraestrutura de rede não pode interferir no fluxo de dados. Entretanto, muitas empresas de telecomunicações e provedores de acesso perceberam que podem ganhar muito mais dinheiro se transformarem a Internet em algo parecido com uma rede de TV a Cabo, na qual você deve pagar pelo que acessa.

Se as corporações conseguirem quebrar o princípio da neutralidade na rede, um blog não será aberto com a mesma velocidade que o site da Microsoft ou daqueles que possuem muito dinheiro para realizar acordos com os detentores da infraestrutura de cabos, backbones e satélites. Isso levará à mercantilização completa para o ciberespaço e soterrará o modo como temos atuado na rede até o momento. O mais grave é que, sem o princípio da neutralidade, dificilmente jovens teriam criado o YouTube, a voz sobre IP, o BitTorrent etc., pois essas novidades seriam barradas pelos controladores dos cabos de conexão.

Em 2007, o maior provedor americano, Comcast, começou a bloquear seus usuários que utilizavam o protocolo de transferência de arquivos BitTorrent. Em 2008, a Federal Communications Commission (FCC), o equivalente à Anatel norte-americana, ordenou que a Comcast parasse com sua prática de intromissão no tráfego da rede. Em 2010, um tribunal revogou a decisão, alegando que a FCC não tem autoridade legal necessária para punir a Comcast. A partir daí, as grandes corporações começaram a elaborar suas próprias regras de tratamento de pacotes de informação. Temendo esse abuso, na proposta de Marco Civil da Internet no Brasil, o Ministério da Justiça inseriu um artigo proibindo a quebra do princípio da neutralidade na rede. O problema é que a Internet é uma rede transnacional e seus principais provedores estão nos Estados Unidos.

Há alguns dias, um dos grandes aliados da neutralidade da rede, o Google, mudou seu comportamneto. Anunciou um acordo de priorização de tráfego com a Verizon (outro dos maiores provedores dos Estados Unidos). Aparentemente, o acordo não parece ser tão ruim. A Verizon concordou em respeitar o princípio da não discriminação de pacotes de dados em suas redes cabeadas e Google reiterou o seu compromisso pela neutralidade da rede. No entanto, a proposta exclui especificamente os serviços de internet sem fio. O acordo também propõe os chamados “serviços de gestão” nas redes com fio (a criação de pistas essencialmente rápidas com regras distintas da web). Coisa muito parecida com os pedágios das estradas paulistas, que tanto empolgam os tucanos e a dupla Serra-Alckmin.

Precisamos atuar imediatamente em defesa da neutralidade na rede. Vamos apoiar o movimento Save the Internet. Escreva emails para a direção do Google. Vamos apelar para que não abram um precedente tão perigoso. Vamos escrever tweets e alertar a todos sobre a importância da neutralidade na rede para a defesa da criatividade e da diversidade cultural. O poder das grandes corporações deve ser barrado. A Internet alcançou tanto sucesso porque seguiu os princípios de liberdade e compartilhamento próprios da cultura hacker. Vamos defender a possibilidade de qualquer jovem criar uma nova aplicação sem ter que pagar pedágio para as operadoras de telecomunicações. Vamos defender a neutralidade na rede!

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