Dois prefeitos do PSDB cassados pela Justiça. Mas a mídia não mostra

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Dois prefeitos do PSDB cassados em menos de uma semana no Estado de São Paulo. Você viu essa notícia na imprensa? Mais uma vez, a grande mídia ignora ou minimiza toda e qualquer noticia ruim para os tucanos.

Em Americana, o prefeito Diego De Nadai (PSDB) e o vice, Seme Calil (PSB), tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral por gastos ilícitos durante a campanha eleitoral do ano passado.

O Tribunal Regional Eleitoral também declarou a inelegibilidade de ambos por oito anos. A decisão foi unânime. Eles devem ser afastados do cargo assim que a decisão for publicada, em cerca de dez dias.

O tucano e seu vice são acusados de mandar fazer 75 mil exemplares de uma revista de campanha com dinheiro de caixa dois. O prefeito e o vice negam as irregularidades e dizem que vão recorrer ao TSE.

Já em Sumaré, a prefeita Cristiana Carrara (PSDB) foi cassada pelo TRE por uso indevido de meios de comunicação, também nas eleições de 2012.

O tribunal concluiu que ela usou na campanha um jornal criado exclusivamente em seu favor e contra seus adversários. O jornal só circulou durante as eleições.

A cassação também vale para o vice, Luiz Dalben (PPS).Eles negam as irregularidades e vão recorrer ao TSE.

Noroeste Paulista – Valentim Gentil. TRE cassa diploma da Prefeita Rosa Caldeira

ROSA CALDEIRA VAL  GENTIL

O TRE – Tribunal Regional Eleitoral – indeferiu por maioria dos votos (5 a 2), a candidatura de Rosa Luchi Caldeira (PP), mulher do ex-prefeito de Valentim Gentil Liberato Rocha Caldeira (PP) que o substituiu de última hora e, venceu as eleições ocorridas no dia 7 de outubro de 2012. Nova eleição deve ser realizada.

Os desembargadores Penteado Navarro (Presidente) e A. C. Mathias Coltro, bem como, os juízes Paulo Hamilton, Paulo Galizia, seguiram o voto do relator do caso Roberto Solimene, que opinou pelo provimento do recurso impetrado pela coligação “Unidos para o bem do povo” pedindo o indeferimento da candidatura de Rosa.

Em sua declaração de voto, o relator afirmou que “não se mostra razoável, perante nosso sistema eleitoral, admitir que – alguém que sequer apareceu na propaganda eleitoral gratuita ou fez campanha política nas ruas seja candidato”, referindo-se a manobra feita por Liberato um dia antes da eleição ao ser substituído pela mulher.

O relator afirma ainda, que os eleitores de Valentim gentil não tinham consciência  da substituição de Liberato por Rosa.

“É ilegítimo o exercício do mandato quando não obtido da livre consciência popular, e se o eleitor não foi informado da substituição, não há falar em consciência. Portanto, os eleitores de Valentim Gentil foram vítimas de engodo, e não pode esta Corte, diante do relevante papel que lhe foi dispensado pela Constituição Federal, ignorar os acontecimentos”, escreveu o juiz.

O juiz destaca também que esta foi a forma utilizada pelos  políticos brasileiros para burlar a lei da Ficha Limpa nas últimas eleições.

“Estou autorizado, inclusive por precedentes relativos às eleições majoritárias de Paulínia, Viradouro, Euclides da Cunha Paulista e Macedônia, a considerar que a desistência de concorrer, diante do cenário supra-exposto, nos estertores da campanha, não é ocorrência isolada. Há risco de tal expediente se transformar em tábua de salvação contra legeme, id quod plerumque accidit, deve. ser reprimida, pena de, em assim não procedendo, permitirmos a sistemática violação das bases éticas das eleições e o malicioso drible na Lei da Ficha Limpa”, destacou.

Esta é a segunda vez que as eleições municipais de uma cidade da região são decididas nos tribunais. Em 2008, Guarani d’Oeste teve nova eleição depois que o candidato vencedor, Marco Caboclo, teve o registro de candidatura indeferido por ter contas rejeitadas pelo TCE e pela Câmara.

Foto: Correio de Valentim 

Candidata do PT segunda colocada assume a prefeitura de Itacaré/SP

Justiça Eleitoral irá diplomar segundo colocado nas Eleições 2012, em Itararé

Cristina Ghizzi, do PT, fica com a diplomação até decisão do TRE.
Cesar Perucio foi o mais votado, mas a candidatura está impugnada.

O juiz eleitoral Fernando Oliveira Camargo, de Itararé (SP), marcou para quinta-feira (13) a diplomação de vereadores, prefeito e vice-prefeito eleitos na cidade. Para o cargo de prefeito, a nomeação será dada à candidata Cristina Ghizzi, do PT, a segunda colocada em número de votos válidos. Isso irá ocorrer porque Luiz Cesar Perucio, do DEM, atual prefeito e candidato à reeleição como mais votos teve a candidatura impugnada. Ele recorre da impugnação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), mas a analise ainda não foi concluída.

O documento assinado pelo juiz está afixado no cartório eleitoral da cidade. No edital, o magistrado definiu que um dia antes da diplomação, por tanto, na quarta-feira (12), fará o processo de retotalização dos votos. Isso significa que os votos dados ao candidato que ocupa o primeiro lugar são zerados e o sistema passa a reconhecer o segundo colocado como vencedor da eleição. De acordo com o chefe do cartório eleitoral, Anderson Alves, essa decisão é um processo normal, já que houve a sentença de cassação do registro. Segundo colocado é diplomado pelo menos até a decisão final do Tribunal.

Ainda de acordo com o chefe do cartório, caso o TRE julgue o caso e decida não cassar os direitos políticos de Cesar Perucio, ele então será diplomado e assumirá a prefeitura da cidade.

No último pleito, realizado em 7 de outubro, quatro candidatos disputaram o cargo de chefe do executivo. O atual prefeito, da coligação ‘União e Crescimento’, que reúne os partidos PTB, DEM e PSB, recebeu 9.169 votos, o que representa 34,03% dos votos válidos. O segundo colocado em votação foi Cristina Ghizzi, da coligação ‘Uma Itararé para Todos’, com 30,33% dos votos válidos (8.173). O terceiro mais votado foi Heliton da Junitex, do PSDB, com 7.243 votos válidos (26,88%). Em quarto lugar ficou o candidato do PP, Dona Bila Fadel, com 2.360 votos, o que representa 8,76% dos registros válidos.

A Justiça Eleitoral cassou a candidatura de Perucio após denúncia do Ministério Público por abuso de poder político e econômico durante a realização de uma festa que durou dois dias. A Justiça ainda cassou o registro da candidatura do vice-prefeito Kiko Unical, do PTB. Advogados da coligação recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral. De acordo com o secretário de governo de Itararé, Paulo Perucio, o candidato cassado e os advogados aguardam a decisão do TRE.

De acordo com a Justiça Eleitoral, só seria realizada uma nova eleição, se no momento da retotalização, os votos válidos atingissem mais de 50%. Como não é o caso, assume a segunda colocada.

Cristina ghizzi não foi encontrada para comentar o assunto. Segundo o presidente do PT, Luciano Ostrowski, ela está em viagem de trabalho.

Diplomação em outras cidade

Os prefeitos, vices e vereadores eleitos em Itapetininga, Alambari e Sarapuí (SP) serão diplomados em 17 de dezembro. Segundo o juiz eleitoral Elias Junior de Aguiar Bezerra, a cerimônia será às 13h30 na Câmara Municipal de Itapetininga.

Já em Itaporanga (SP), a diplomação será em 18 de dezembro, às 20h, no Fórum da cidade. De acordo com o juiz Alexandro Conceição dos Santos, a diplomação é o ato que encerra o processo eleitoral e habilita os eleitos a tomarem posse nos respectivos cargos.

PSDB e mídia são derrotados em Osasco

 
http://ajusticeiradeesquerda.blogspot.com.br/

Por Altamiro Borges

Nesta quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou recurso do candidato tucano à prefeitura de Osasco, Celso Giglio, contra a decisão do TRE de São Paulo que negou o registro de sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Esta decisão confirma a vitória do petista Jorge Lapas nas eleições de domingo passado. Ele obteve 60,03% dos votos válidos e o resultado não computou a votação do candidato do PSDB, que teve a sua candidatura indeferida pelo tribunal paulista e apelou para o TSE – sendo agora também derrotado.

O tucano foi incluído na “ficha suja” devido à reprovação das contas de sua gestão como prefeito da cidade. A cassação ocorreu com base na Lei da Ficha Limpa, que prevê que não pode se candidatar a cargo público o político que “tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”. Apesar de mais sujo do que pau de galinheiro, Celso Giglio explorou na sua campanha o julgamento do chamado “mensalão petista”.

A relatora do processo no TSE, a ministra Luciana Lóssio, alegou que foram encontradas irregularidades graves na prestação de contas do ex-prefeito tucano e que a jurisprudência considera tais fatos suficientes para declarar a inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa. “Não se tratam de fatos isolados, de menor gravidade ou de mera irregularidade administrativa, mas sim, em meu sentir, de condutas gravíssimas, capazes de comprometer a finança do município”, argumentou a ministra. Ainda cabe recurso ao STF.

A decisão do TSE representa uma dura derrota do PSDB e da mídia demotucana. O engenheiro Jorge Lapas foi lançado como candidato do PT a um mês do pleito, em 3 de setembro, após a renúncia do deputado petista João Paulo Cunha devido a sua condenação pelo STF no julgamento do “mensalão”. Os tucanos soltaram rojões e apostaram todas as fichas no retorno à estratégica prefeitura de Osasco, na região metropolitana de São Paulo. Os jornalões e emissores de tevê também comemoraram. Agora, eles choram!

TRE-SP cassa o cargo do vereador Nakano PSDB, de São Francisco, por infidelidade partidária

 A notícia foi publicada no Sitio do Tribunal Regional Eleitoral TRE – SP. Como comentamos tambem na publicação anterior, fidelidade aos princípios partidários nao é moda entre boa parte dos políticos em São Francisco. E agora, estamos inseguros para poder informar quem é o suplente do Horácio, que segundo a decisão deveria sem empossado.

Tem sido tão comum a mudança de partidos na cidade, como se cada partido fosse apenas uma legenda de ocasião, que os possíveis  suplentes tambem mudaram em grande número… mas como ainda cabe recurso ao TSE (Brasília) isto é apenas um detalhe. Detalhe para o qual o eleitor poderá, ou não, estar atento.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou, na sessão de sexta-feira, 10 de agosto, a perda do mandato do vereador Horácio Yassuhide Nakano (PSDB), pela coligação “Igualdade, Fraternidade e Trabalho”, de São Francisco, região de Jales. Os juízes determinaram, também, a expedição de ofício à respectiva Câmara Municipal para empossar o suplente do vereador no prazo de 10 dias da publicação da decisão.

Com votação unânime no julgamento, a corte paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária do mandatário, conforme as hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/07.

A Resolução prevê apenas quatro possibilidades para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

De cada decisão, cabe recurso ao TSE. na sessão de sexta-feira, 10 de agosto, a perda do mandato do vereador Horácio Yassuhide Nakano (PSDB), pela coligação “Igualdade, Fraternidade e Trabalho”, de São Francisco, região de Jales. Os juízes determinaram, também, a expedição de ofício à respectiva Câmara Municipal para empossar o suplente do vereador no prazo de 10 dias da publicação da decisão.

Com votação unânime no julgamento, a corte paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária do mandatário, conforme as hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/07.

A Resolução prevê apenas quatro possibilidades para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
De cada decisão, cabe recurso ao TSE.

Noroeste Paulista – São Francisco. INFIDELIDADE: Vice Prefeito, Saulo Barreto é cassado por unânimidade pelo TRE – SP

Saulo Barreto foi cassado por infidelidade partidária. A história recente tem demonstrado que fidelidade não tem sido uma das características mais valorizadas pelos políticos locais. Quem ontem se agredia verbalmente hoje anda de mãos dadas. Hoje, ao menos, ainda que lentamente, a tímida evolução da legislação eleitoral começa à impor alguma ordem. Esperamos que a tão protelada reforma política acelere este processo.

Ainda no campo da evolução da legislação, permanecem dúvidas. Visto que o infiel  cidadão cassado em questão, Saulo Barreto, é agora candidato a vereador. Considerando que cabe recurso ao TSE. Considerando que ums vez apresentado o recurso são pequenas as chance de julgamento antes de 7 de outubro. Inúmeras dúvidas decorrem quanto às possíveis conseqüencias de uma eventual confirmação da sentença em Brasília.

Por hora veja a notícia publicada no sitio do TRE- SP, que abaixo reproduzimos.

TRE-SP cassa 2 vice-prefeitos e 5 vereadores
do interior por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou ontem (16), por infidelidade partidária, o mandato de diversos parlamentares do interior (veja lista abaixo). Os juízes determinaram também a expedição de ofício às respectivas Câmaras Municipais para empossar os suplentes no prazo de 10 dias da publicação da decisão. A votação foi unânime.

São eles:

Vereadores
Vice-prefeitos
Júlio Gonçalves de Melo
DEM de Sandovalina
Marcos Antônio Silveira
DEM de Tarumã
Pedro Donizetti de Godoy
PSB de Tuiuti
Saulo Inácio Barreto
PMDB de São Francisco
Robson Donley
PSB de Borá
Ronaldo Rufato
PT de Iacanga
Solange Rodrigues de Araujo Ramos
PV de São Sebastião

A corte paulista entendeu, em todos os casos, que não houve grave discriminação pessoal ou desvio reiterado do programa partidário alegados pelos políticos cassados como justificativa para a desfiliação. As hipóteses previstas na Resolução TSE 22.610/07 elenca apenas quatro possibilidades para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

De cada decisão, cabe recurso ao TSE.

Noroeste Paulista – Vitória Brasil. TRE–SP cassa o vice-prefeito Barcinho Ormaneze – DEMo, por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou, na sessão desta sexta-feira, 27 de julho, a perda do mandato do vice-prefeito Barcinho Ormaneze  – DEMo de Vitória Brasil em decisão unânime.

A corte paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária do mandatário, conforme as hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/07.

A Resolução prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

Da decisão, cabe recurso ao TSE

MP impugna criação de novo partido de Kassab no TRE-SP

Arthur Guimarães
Do UOL Notícias
Em São Paulo

O Ministério Público Eleitoral de São Paulo impugnou (contestou) junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o registro definitivo do Partido Social Democrático (PSD), sigla que o prefeito da cidade, Gilberto Kassab, pretende utilizar após deixar o DEM.

Agora, já são quatro os autores de petições apontando irregularidades e pedindo a suspensão do processo de autenticação da legenda.

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que reivindica a posse do PSD, assim como o DEM-SP e o DEM Nacional, que apontam fragilidades no processo de montagem do partido político, impetraram ações similiares no TRE.

Hoje, o advogado Guilherme Paiva Corrêa da Silva, que representa o PSD, tomou conhecimento das ações movidas contra a sigla que Kassab quer usar já nas eleições do ano que vem.

Como mostrou reportagem da Folha.com publicada no último dia 5, a impugnação do DEM conta com 38 páginas e questiona diversos aspectos do processo de formação do PSD –desde inconsistências no estatuto da nova legenda até a contagem de certidões emitidas pelos cartórios eleitorais validando assinaturas de eleitores que apoiaram a fundação do partido.

Segundo a impugnação apresentada à Justiça Eleitoral, o estatuto do PSD não detalha, por exemplo, quanto dos recursos do Fundo Partidário serão destinados aos diretórios nacional, estaduais e municipais da nova sigla. Segundo Moraes, o detalhamento é exigido por lei.

Na impugnação, foi anexada reportagem publicada pela Folha de S. Paulo, que mostrou que o partido do prefeito está usando atas clonadas para registrar diretórios municipais e estaduais do partido em todo o país.

O PTB, por sua vez, reivindica a posse da sigla PSD. “O antigo PSD foi incorporado pelo PTB, que até hoje paga as dívidas daquele partido. Nós temos um CNPJ do PSD ativo”, afirmou o presidente estadual da sigla, deputado Campos Machado (PTB-SP), que vê na utilização de um nome já registrado um “vício insanável” para a obtenção do registro do partido de Kassab.

Procurados, representantes do Ministério Público Eleitoral, assim como a assessoria de imprensa de Kassab, não foram encontrados para comentar a reportagem.

Presidente Prudente – SP. VEREADORA PERDE MANDATO POR INFIDELIDADE… PARTIDÁRIA.

Cabeça de juiz, dizem, é algo difícil de ser decifrado. Há algum tempo, os juízes do TRE-SP inocentaram o vereador Macetão (Jales – SP) da acusação de infidelidade partidária, sob a alegação de que ele havia deixado o PMDB, mas não se filiara a outro partido. Agora, leiam a notícia abaixo e vejam se o Macetão não é um cara de sorte:

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) comunicou, hoje, à Câmara Municipal de Presidente Prudente  sua decisão de ontem (12) que decretou a perda do mandato eletivo da vereadora Bernadete Bosso Querubim, por infidelidade partidária. Por votação unânime, a Corte paulista entendeu que não ficou comprovada grave discriminação pessoal para justificar a saída, alegada pela vereadora.

De acordo com o julgamento, Bernadete foi eleita no último pleito municipal pelo PSB, com 7,4 mil votos, e desfiliou-se em agosto de 2010. Atualmente, está sem filiação partidária. A petição acolhida é do suplente de vereador Aparecido Lourenção, que concorreu nas eleições de 2008 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses que autorizam o mandatário a sair do partido sem sofrer a perda do cargo: se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver criação de novo partido; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário. Cabe recurso ao TSE.

Disputa por terra vira ação e vai parar na Justiça e envolve o espólio do ex-fundador de Jales. Ação de evicção transita na Justiça de Urânia, região de Jales.

Disputa por terra vira ação e vai parar na Justiça
Ethos transcre depacho judicial sobre a pendenga que envolve o espólio do ex-fundador de Jales. Ação de evicção transita na Justiça de Urânia, região de Jales

Despacho Proferido
Processo n° 646.01.2005.000019-8 Nº de ordem 305/05 Vistos. Trata-se de ação de evicção, com pedido subsidiário de indenização por ato ilícito, proposta por ANTENOR PEDRINI e REGINA HELENA MAESTRELLO PEDRINI em face de AUGUSTO VITORELI GARCIA e JULIA SOUBHIA GARCIA, sob a alegação de que adquiriram dos requeridos uma área de 10,0188 hectares, a qual havia sido adquirida pelos requeridos de outras pessoas, sendo que a cadeia sucessória tem como alienante original o senhor Euphly Jales. A petição inicial relata que houve uma intrincada batalha judicial entre o senhor Euphly e o proprietário original das terras, senhor Alcides do Amaral Mendonça, a qual durou vinte e dois anos e versava sobre uma área maior, onde estava incluído o terreno adquirido pelos ora requerentes. Ao final, o senhor Alcides foi declarado legítimo proprietário da área total. Entretanto, no decorrer do processo, o senhor Euphly Jales já havia retalhado a gleba de terra e alienado os lotes a terceiros de boa-fé, entre eles os antecessores dos requerentes. O Supremo Tribunal Federal confirmou a propriedade do espólio de Alcides do Amaral Mendonça, reconhecendo que as alienações realizadas por Euphly continham vícios jurídicos, e impondo aos adquirentes, inclusive os autores, o ônus de recomprarem as terras do espólio, o que causou prejuízos. Assim, os autores alegam a ocorrência de evicção, gerando o direito a indenização. Subsidiariamente, em caso de não ser reconhecida a ocorrência da evicção, requerem que seja reconhecida a ocorrência de ato ilícito, com a conseqüente indenização. Juntaram documentos a fls. 17/156. A petição inicial foi parcialmente indeferida pela r. decisão de fls. 158/159, sem oposição de recurso pelos autores. Os requeridos foram regularmente citados (fls. 163vº) e apresentaram contestação, onde alegaram que não são responsáveis pelo vício jurídico que deu origem à evicção, nem cometeram qualquer ato ilícito, na medida em que adquiriram o imóvel de terceiros já viciado, motivo pelo qual não são responsáveis pelos prejuízos sofridos pelos autores. Requereram a denunciação da lide aos seus antecessores, APARECIDO RAFAEL BRASILINO e sua esposa SEBASTIANA MANOEL DA SILVA BRASILINO, e a conseqüente improcedência da ação (fls. 165/170). A denunciação da lide foi deferida a fls. 174. Réplica à contestação a fls. 177/178. Os denunciados foram devidamente citados (fls. 180vº), e em contestação afirmaram que não são partes legítimas para figurar no pólo passivo da demanda, uma vez que adquiriram a gleba de terra de SEBASTIÃO LEONARDO BOTON e sua mulher ARACI CASTRO BOTON, pugnando pela denunciação da lide a estes alienantes (fls. 182/184), o que foi deferido pela r. decisão de fls. 189. Citados os denunciados (fls. 190vº), apresentaram contestação onde argüiram preliminar de prescrição, uma vez que realizaram a venda do imóvel aos senhores Aparecido Rafael Brasilino e sua esposa em 17/12/1971, ou seja, há mais de vinte anos da propositura da demanda. Sem prejuízo, pugnaram também pela denunciação da lide aos seus antecessores imediatos, quais sejam, os senhores AUGUSTO MUNHOZ e sua esposa, MARIA ALVES MUNHOZ. No mérito, pugnaram pela improcedência da ação, uma vez que não foram responsáveis pelos vícios que geraram os prejuízos ao autor (fls.192/200). Deferida mais uma vez a denunciação à lide (fls. 210), foi citada apenas a senhora Maria Alves da Silva Turco (também identificada como Maria Alves Munhoz – fls.220), em razão do falecimento de seu esposo (fls. 226vº). Entretanto, a denunciada compareceu aos autos em nome próprio e em nome do espólio de Augusto Munhoz, apresentando contestação através da qual alegou, preliminarmente, a ocorrência de prescrição, a inadequação da via eleita e a denunciação da lide aos alienantes MANOEL MARIA DA COSTA e sua esposa NAIR DE FREITAS COSTA. No mérito, requereram a improcedência da demanda em razão da ausência de ato ilícito. A denunciação da lide foi deferida (fls. 221), sendo os denunciados citados por edital (fls. 237), apresentando contestação através de curador especial nomeado pelo Juízo, o qual contestou a ação por negativa geral, bem como denunciou a lide ao ESPÓLIO DE MOKEY YAGUIU (fls. 245/247). Deferida a denunciação da lide (fls. 251), o espólio de Mokey Yaguiu foi citado na pessoa daquele que se intitulou o seu representante legal, Sr. Jorge Yaguiu (fls. 253vº). Tempestivamente, apresentou contestação nos autos, a fls. 255/261, onde argüiu a preliminar de prescrição da pretensão, bem como denunciou a lide ao ESPÓLIO DE EUPHLY JALLES. No mérito, requereu a improcedência da demanda, sob a alegação de ausência de ato ilícito por sua parte. Alegou que, se houve má-fé, esta ocorreu de parte dos senhores Aparecido Rafael Mendonça e Augusto Vitoreli Garcia, que alienaram o imóvel mesmo depois do acórdão do Supremo Tribunal Federal que resolveu, definitivamente, o litígio entre Euphly Jalles e Alcides do Amaral Mendonça. Réplica à contestação a fls. 204/267. Sobreveio, então, sentença que julgou extinto o processo sem apreciação do mérito em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão dos autores, uma vez que a aquisição da primeira porção do imóvel pelos requerentes se deu em 12.09.1984, enquanto a propositura da ação ocorreu apenas em 22.07.2005, mais de vinte anos depois, vencido portanto o prazo do artigo 177 do Código Civil de 1916. Consequentemente, julgou improcedentes todas as denunciações da lide que constam dos autos (fls. 272/276). Os requerentes apelaram da r. sentença (fls. 280/281), sob a alegação de que o fato que deu origem à sua pretensão foi, em verdade, a recompra do imóvel, a qual se deu em 22.07.1985, sendo que a ação foi proposta em 22.07.2005, ou seja, dentro do prazo prescricional de vinte anos. O recurso foi contra-razoado apenas pelos requeridos/denunciados Sebastião Leonercio Boton (fls. 312/313). O E. Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso para anular a r. sentença, afirmando que a existência de outra ação visando a indenização decorrente de evicção e atos ilícitos referentes a uma área maior e abrangente do imóvel apontado na presente demanda, determinou a interrupção prazo prescricional, na forma do artigo 199, III do Cód. Civil de 2002 e artigo 170, III do Cód. Civil de 1916 (fls. 323/328). Os autos retornaram a esta Comarca, procedendo-se, então, a citação do Espólio de Euphly Jalles, na pessoa de sua representante legal, senhora Minerva I. Jalles (fls. 351). Em sede de contestação (fls. 352/373), alegou a parte preliminarmente a necessidade de rejeição da denunciação da lide em relação a ele, uma vez que o requerido-denunciado Espólio de Mokey Yaguiu não estava bem representado nos autos, sendo certo que a contestação de fls. 245/247 foi, em verdade, apresentada pelo herdeiro Jorge Yaguiu, sem a juntada de documentos que pudessem identificá-lo como representante do espólio. Ademais, a petição não continha os requisitos mínimos dos artigos 282 e 283 do Cód. Processo Civil, deixando de identificar adequadamente o denunciado, sendo certo que os dados para a citação foram apresentados pelos autores Antenor Pedrini e outra. Ainda como preliminar, insistiu na alegação de prescrição, afirmando que teria realizado a venda do imóvel ao senhor Mokey Yaguiu em 13 de dezembro de 1955, sendo certo que foi citado tão somente em fevereiro de 2009. Ademais, a decisão do E. Tribunal de Justiça não se aplicaria ao denunciado, na medida em que sequer havia sido citado e não pode exercer seu direito de defesa. No mérito, afirmou que não houve evicção, uma vez que nunca houve uma sentença judicial junto aos requeridos Augusto Vitorelli e outros, a qual tivesse atribuído o imóvel adquirido pelos autores a outras pessoas, que seriam suas verdadeiras donas. Assim, afirma que “nunca houve ação alguma e, bem por isto, o espólio denunciante, ou os próprios falecidos, nunca perderam a titularidade dos imóveis que adquiriram de Euphly Jalles” (fls. 365). Ademais, se houvesse tal ação, era obrigatório que os autores tivessem denunciado a lide aos vendedores do bem naquela ocasião, sob pena de perderem o direito à indenização resultante, na forma da melhor interpretação do artigo 70, inciso I do Cód. Processo Civil. Também não haveria ato ilícito, na medida em que as vendas realizadas por Euphly Jalles estavam amparadas por decisão judicial válida e vigente à época dos fatos. E, por fim, afirma que os alegados danos materiais sofridos pelos autores no importe de Cr$ 35.000.000,00 não foram comprovados nos autos. Réplica a fls. 404/405 e 408. As partes foram instadas a especificarem provas, manifestando-se a fls. 410, 411/416, 417, 418, 419 e 420. A fls. 422/424 o feito foi saneado, afastando-se os argumentos para rejeição da denunciação da lide, uma vez que a mesma só foi deferida após o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, não havendo que se falar em preclusão. Ademais, as irregularidades apontadas pelo denunciado não foram capazes de lhe prejudicar o direito de defesa. Quanto ao alegado defeito de representação do Espólio de Mokey Yaguiu, a MMª Juíza entendeu tratar-se de mera irregularidade, determinando a juntada pela parte dos documentos necessários para a regularização de sua representação processual. Afastou também a eventual ocorrência de prescrição, uma vez que a matéria já foi analisada pela instância superior, sendo certo que eventual atraso na citação do denunciado não poderia ser oposto ao denunciante, retroagindo a interrupção da prescrição à data de propositura da demanda. Foi indeferida a produção de prova pericial em razão da impertinência, bem como a expedição de ofícios. Foi deferida a produção de prova testemunhal. O senhor Jorge Yaguiu apresentou documentos que comprovaram a doação em vida de todos os bens de Mokey Yaguiu e Tona Yaguiu a ele, com a expressa concordância dos demais herdeiros (fls. 437/446vº). Houve interposição de agravo de instrumento em face da r. decisão de fls. 422/424 por parte do Espólio de Euphly Jalles (fls. 453/464), ao qual foi concedido efeito suspensivo para determinar a suspensão do feito até julgamento do recurso (fls. 467/468). A fls. 498/450 foi negado provimento ao recurso, com a seguinte ementa: “EVICÇÃO. Prescrição rechaçada em acórdão que anulou a r. sentença. Possibilidade de denunciação à lide do agravante porque não examinado o tema quando do julgamento antecipado, este anulado pelo sodalício. Representatividade de um dos agravados demonstrada por documentos. Inocorrência de cerceamento de defesa. Instrução que seguirá na origem. Agravo desprovido”. Em 13 de abril de 2010 foi realizada audiência de instrução e julgamento, onde foram colhidos o depoimento pessoal do autor Antenor Pedrini (fls. 529), bem como o depoimento da testemunha Francisco Airton Saracuza (fls. 530), arrolada pelo requerido Augusto Vitorelli Garcia. E, em 19 de agosto de 2010, em audiência em continuação, foi colhido o depoimento pessoal do denunciado-requerido Jorge Yaguiu (fls. 547), sendo certo que foi declarada encerrada a instrução (fls. 546). Pelas partes foram apresentadas alegações finais a fls. 552/560, 582/585, 587/591, 592/593, 598/616 e 622/623, sendo certo que os requeridos Sebastião Leonércio Boton e sua esposa Araci Castro Boton, bem como Espólio de Mokey Yaguiu deixaram de se manifestar (fls. 624). É o relatório. Decido. 1. Primeiramente, observo que diversas preliminares argüidas no decorrer do feito já foram devidamente analisadas e afastadas, em especial pelo v. acórdão de fls. 323/328, pela r. decisão de fls. 422/424 e pelo v. acórdão de fls. 498/450, o qual não foi modificado posteriormente, embora ainda não tenha transitado em julgado, conforme se observa da pesquisa realizada no sítio do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, e que segue em frente. Foram assim definitivamente afastadas as preliminares de prescrição da pretensão, de inadequação do rito e de preclusão da denunciação da lide ao Espólio de Euphly Jales. Observo que, em que pesem os nobres argumentos do patrono de Euphly Jalles, até o presente momento vigora a determinação que a interrupção da prescrição reconhecida a fls. 323/328 a ele também se aplica. A preliminar de ilegitimidade passiva argüida por Aparecido Rafael Brasilino e Sebastiana Manoel da Silva Brasilino (fls. 183 e fls. 587/591) ainda não foi devidamente analisada, mas de toda a forma não merece acolhida. Ocorre que os mesmos foram citados em sede de ação regressiva, através do instituto da denunciação da lide, sendo que os documentos constantes dos autos demonstram claramente que são antecessores de Augusto Vitorelli Garcia e sua esposa na posse do imóvel objeto da lide. Assim, há legitimidade passiva ad causam. Por fim, observo que os arrazoados mencionados confundem a legitimidade passiva em tese com a (im)procedência da demanda. A presente decisão, no entanto, diz respeito somente à presença da condição da ação, sendo certo que a procedência ou improcedência do pedido em relação aos denunciados será analisada juntamente com o mérito da causa. Também não há que se falar em inadequação da via eleita, apenas porque foi indeferido um dos pedidos iniciais a fls. 158/159, conforme alegou a requerida e denunciada Maria Alves da Silva Turco a fls. 214. Trata-se, em síntese, de demanda que busca o ressarcimento dos danos materiais supostamente sofridos pelos autores, seja em razão de evicção, seja em razão de ato ilícito. Assim, a ação indenizatória, processada pelo rito ordinário, é o procedimento adequado para tanto. 2. No que se refere à irregularidade na representação processual do Espólio de Mokey Yaguiu, entretanto, assiste parcial razão ao requerido Espólio de Euphly Jalles. É certo que o Espólio de Mokey Yaguiu foi citado na pessoa de seu suposto representante legal, senhor Jorge Yaguiu (fls. 253vº), o qual compareceu aos autos em nome próprio, bem como na qualidade de representante legal do espólio de seu pai (fls. 255). Uma vez argüido o defeito de representação, foi proferida decisão que reconheceu se tratar de mera irregularidade, determinando que o senhor Jorge apresentasse documentos comprobatórios de sua qualidade (fls. 422/424). Foram apresentadas, então, as certidões de óbito do senhor Mokey Yaguiu e sua esposa Tona Yaguiu, bem como cópia de escritura de doação com reserva de usufruto vitalício, onde os mesmos doavam em vida todos os seus bens ao filho Jorge Yaguiu, com a anuência dos demais herdeiros, em 18 de maio de 1982 (fls. 437/446vº). Neste passo, não haveriam bens a inventariar ou herança a ser partilhada, motivo pelo qual apenas o senhor Jorge poderia responder pelo espólio. A r. decisão foi mantida em sede de agravo de instrumento, sob o fundamento de que, naquele momento processual, não havia nulidade a ser declarada (fls. 498/450) No entanto, depois de apresentados os mencionados documentos, bem como tomado o depoimento pessoal do senhor Jorge Yaguiu, ficou demonstrado que o mesmo efetivamente não detém legitimidade para litigar em nome do Espólio de Mokey Yaguiu. Ocorre que o bem objeto da presente demanda não foi objeto de doação na mencionada escritura, uma vez que havia sido vendido aos senhores Manoel Maria da Costa e Nair Freitas da Costa diretamente pelo senhor Mokey Yaguiu e sua esposa Tona Yaguiu, em 06 de agosto de 1962, conforme documento de fls. 41 dos autos. Assim, é certo que a presente demanda diz respeito a todos os sucessores de Mokey e Tona, na medida em que é capaz de gerar obrigações patrimoniais que oneram eventuais bens deixados em herança, ainda que a princípio não exista nenhum. Veja-se que pelo direito de saisine, todos os direitos, bens e obrigações do de cujus transferem-se aos seus herdeiros de forma automática no momento da morte, independentemente de manifestação de vontade (art. 1.784 do CC). Assim, embora o teor do documento de fls. 439/446vº indique que a vontade dos falecidos era de que apenas o filho Jorge fosse responsável pela administração de seu patrimônio após a sua morte, a mesma não pode prevalecer sobre as regras de direito público que regem o direito sucessório. Ainda, em sede de depoimento pessoal, o senhor Jorge Yaguiu confirmou que não houve propositura de ação de inventário quando da morte de seus pais, motivo pelo qual nunca houve um representante legal do espólio nomeado (fls. 547). Por outro lado, o artigo 1.791 do Cód. Civil determina que a “herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros”, sendo certo que o parágrafo único do mesmo dispositivo indica que o direito dos co-herdeiros, até o momento da partilha, regula-se pelas normas relativas ao condomínio. Neste sentido, tratando-se de condomínio sobre coisa indivisível, surge a figura do litisconsórcio passivo necessário, sendo imprescindível a citação de todos os demais herdeiros de Mokey e Tona Yaguiu, bem como seus cônjuges, para evitar a nulidade do feito, tudo na forma do artigo 47 do Cód. Processo Civil. Entretanto, não assiste razão ao denunciado Euphly Jalles no que se refere à nulidade da contestação e denunciação da lide apresentada pelo senhor Jorge Yaguiu a fls. 255/261. Isso porque, conforme foi detidamente ilustrado, não há representante legal do Espólio de Mokey Yaguiu, sendo que os verdadeiros legitimados passivos na presente ação são os seus herdeiros, em litisconsórcio. Ainda, observo que o senhor Jorge Yaguiu compareceu aos autos não apenas como “representante legal” do espólio, mas também em nome próprio, como herdeiro. Assim, exerceu atos de defesa na qualidade de condômino e de litisconsorte, defesa esta que é legítima e aproveita aos demais herdeiros, na forma dos artigos 1.314 do Cód. Civil e 49, 1ª parte do Cód. Processo Civil. Assim, não há que se falar em exclusão do Espólio de Euphly Jalles do pólo passivo da lide, embora seja imprescindível a citação dos demais herdeiros de Mokey e Tona Yaguiu. 3. Por fim, observo que a fundamentação acima se aplica in totum ao Espólio de Augusto Munhoz, o qual veio representado nos autos pela senhora Maria Alves da Silva Turco a fls. 213/220 e 222/223. Para se evitar futura alegação de nulidade, faz-se necessária a apresentação de documento que demonstre claramente sua qualidade de inventariante ou administradora do espólio. Ou, caso inexista tal documento, a indicação dos nomes, qualificações e paradeiros dos demais herdeiros para que possam integrar a lide. 4. Assim, diante de todo o exposto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar: a) a intimação do senhor Jorge Yaguiu para que indique os nomes, qualificações e paradeiros dos demais herdeiros de Mokey e Tona Yaguiu, bem como seus cônjuges, permitindo que se proceda à citação dos mesmos; b) a intimação da senhora Maria Alves da Silva Turco para que apresente documento comprobatório de sua qualidade de inventariante ou administradora da herança de Augusto Munhoz ou, em caso de não haver tal documento, apresente os nomes, qualificações e paradeiros dos demais herdeiros, bem como de seus cônjuges, permitindo que se proceda à citação dos mesmos. Intimem-se.

Com Redação e Diário de Justiça do Estado de São Paulo

TJ-SP cassa decisão que enquadrou Paulo Maluf na Lei da Ficha Limpa

Caso a previsão se confirme 497 mil votos de Maluf serão computados como válidos, com isto o PP de São Paulo terá uma aumento significativo da bancada. Alem de Paulo Maluf, provávelmente mais duas vagas de Deputado Federal serão ocupadas pelo partido Delegada Graciela assume e o Deputado Vadão Gomes retornará a Brasília. Fica a questão: quem são os atuais “eleitos” que correm o risco de dormirem Deputados e acordarem suplentes?

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

A 7ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo cassou a decisão que condenou Paulo Maluf (PP) por improbidade administrativa em uma suposta compra superfaturada de frangos pela Prefeitura de São Paulo.

A decisão revogada foi a que levou o deputado a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), que então anulou os 497 mil votos que ele recebeu nas eleições.

Segundo o advogado de Maluf, Eduardo Nobre, essa decisão permitirá que o deputado vença recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a decisão do TRE-SP e fará com que ele seja diplomado como eleito nesta sexta-feira.

O Ministério Público Estadual pedia a devolução do dinheiro aos cofres públicos ao acusar superfaturamento na compra de 1,4 tonelada de frango, em julho de 1996, por R$ 1,39 milhão, da empresa de sua mulher. O caso tornou-se um dos mais polêmicos envolvendo a gestão de Maluf.

A ação já havia sido julgada improcedente em primeira instância, em 2002, isentando o ex-prefeito de devolver o prejuízo aos cofres públicos. Além do ex-prefeito, foram citados na ação Marcelo Daura, ex-presidente da Comissão de Preços, Francisco Martin, ex-secretário de Abastecimento, e as empresas Obelisco Agropecuária, que pertence à mulher de Maluf, e Ad’Oro.

Fonte: Folha.com – Poder

TSE libera ‘ficha-suja’ e tira vaga de Vanderlei Siraque PT / SP na Câmara dos Deputados

FLÁVIO FERREIRA
PAULO GAMA
DE SÃO PAULO

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) liberou a candidatura à reeleição do deputado federal Beto Mansur (PP-SP), que havia sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A decisão dá a Mansur uma cadeira na Câmara dos Deputados e tira uma vaga do petista Vanderlei Siraque.

A medida faz com que os 65 mil votos recebidos por Mansur em 3 de outubro sejam considerados válidos. A bancada paulista do PP na Câmara passa a ter três deputados, e a do PT cai para 23.

Siraque havia obtido a cadeira por conta da expressiva votação recebida pelo humorista Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca.

Ao obter 1,3 milhão de votos para a coligação que reuniu o PR e PT em outubro, Tiririca permitiu a eleição de Siraque, que atualmente é deputado estadual.

Em setembro, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo considerou Mansur como “ficha-suja” pois em 2004 o deputado foi condenado pelo TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo sob a acusação de abuso de poder político nas eleições de 2000.

Segundo a decisão de 2004, Mansur usou dinheiro público para imprimir e distribuir panfletos para promover sua reeleição à Prefeitura de Santos em 2000.

O TRE-SP declarou que essa condenação tornava o deputado inelegível até 2012 e indeferiu a candidatura dele. Mansur recorreu ao TSE.

No TSE, o ministro Arnaldo Versiani, relator do processo, fez uma interpretação da Lei da Ficha Limpa diferente daquela do TRE-SP.

Para Versiani, pelo texto da lei a condenação do TJ paulista tornou o deputado inelegível até 2008, e assim liberou a candidatura dele.

O Ministério Público e o deputado federal Nobel Soares (PSOL-SP), autor da impugnação contra Mansur, ainda podem recorrer contra a decisão ao plenário do TSE.

Ainda há no TSE casos de considerados “fichas-sujas”, como Paulo Maluf (PP-SP) e Pedro Henry (PP-MT), que poderão alterar as bancadas na Câmara dos Deputados.

Fonte: Folha Poder

Justiça eleitoral barra 913 (27%) candidatos em SP, 39 pelo Ficha Limpa

Cabe recurso das decisões do TRE, que indeferiu 913 candidaturas no total

Gustavo Uribe – Agência Estado

SÃO PAULO – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) encerrou oficialmente na noite de ontem a força-tarefa mobilizada no início de agosto para analisar a situação dos 3.351 candidatos que disputam as eleições no Estado. No total, 913 registros foram indeferidos pela Justiça Eleitoral – 27,2% dos aspirantes a um cargo eletivo neste ano. Destes, 764 já recorreram da decisão. Os barrados pela Lei da Ficha Limpa chegaram, no total, a 39 pessoas, a maioria formada por pleiteantes a vagas de deputados federal e estadual.

Na maior parte dos casos os candidatos foram vetados pela ausência de documentos necessários para a habilitação ou pelo atraso na apresentação do pedido de registro. Como 95 candidatos deixaram a disputa no mês de agosto, o TRE aprovou oficialmente 2.343 candidatos.

Quem teve o registro indeferido pode ainda entrar com recurso no TRE ou apelar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até a tarde de hoje, a Justiça Eleitoral barrou em todo o País 3.545 candidaturas de um total de 22.582, ou seja, 15,6%. Deixaram a disputa até agora 850 candidatos.

Em agosto, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) havia ingressado com ação de impugnação contra 1.475 candidatos – 60 deles foram considerados ficha suja. Desses, a Justiça Eleitoral barrou 31, o que representa mais da metade dos que tiveram o registro contestado (51,6%). Por conta própria, o TRE barrou mais oito candidatos com base na Ficha Limpa. Mesmo os candidatos vetados pelo TRE podem concorrer às eleições sub judice e, eventualmente, ser eleitos nessa condição.

Improbidade. Entre os enquadrados pela nova lei, há os nomes, por exemplo, do vice-presidente do PSDB-SP, deputado estadual João Caramez, e dos deputados federais Paulo Maluf (PP) e Francisco Rossi (PMDB), que tentam a reeleição. Outro candidato considerado ficha suja pela Justiça Eleitoral foi Aldo Josias do Santos (PSOL), que concorre ao posto de vice-governador na chapa de Paulo Bufalo (PSOL). Como a chapa majoritária é considerada indivisível, o veto a Santos levou o TRE-SP a negar também o registro de Bufalo.

O vice do PSOL foi condenado por improbidade administrativa, em decisão proferida por órgão colegiado, na época em que atuava como vereador em São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo. De acordo com a Justiça Eleitoral, Santos usou indevidamente um dos veículos da prefeitura.

Rossi também teve a candidatura barrada por condenação por improbidade. Em 2002, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou o deputado culpado em ação civil pública referente ao período em que foi prefeito de Osasco (1989-1993), na região oeste da Grande São Paulo. De acordo com a sentença, Rossi contratou sem licitação serviços de advocacia para a prefeitura e foi condenado a ressarcir os gastos.

No caso de Maluf, o veto deveu-se a uma condenação pelo TJ-SP por superfaturar compra de frangos em 1996, quando era prefeito de São Paulo. Ainda tramita em segunda instância um pedido de embargo da defesa de Maluf.

Prazo. O prazo para o TSE concluir a análise dos pedidos de candidatura era 19 de agosto. O atraso no julgamento de algumas cortes estaduais, como São Paulo, fez com que o limite fosse estendido. Ainda faltam ser julgados nos tribunais regionais do País a situação de 108 candidatos, algumas delas já em fase de recurso.