Operação Grande Lagos – MPF de Jales oferece 16 denúncias por sonegação de impostos

Apenas nos 16 casos denunciados, os 27 acusados teriam sonegado mais de R$ 302 milhões
O Ministério Público Federal em Jales ofereceu 16 denúncias contra 27 pessoas investigadas na Operação Grandes Lagos por crime de sonegação fiscal. Somente nos casos remetidos à Justiça nos últimos dias o valor sonegado atinge a cifra de R$ 302.402.699,23.
A Operação Grandes Lagos foi deflagrada em outubro de 2006. As investigações começaram em 2001, após denúncias recebidas pela Receita Federal e pelo INSS sobre um grande esquema de sonegação fiscal praticado por pecuaristas e empresários do ramo frigorífico da região de Jales, São José do Rio Preto e Fernandópolis há pelo menos quinze anos.
Segundo apurado, parte da indústria frigorífica da região se apoiava em um gigantesco esquema envolvendo vários núcleos criminosos interligados, dos quais faziam parte empresas em nome de “laranjas”, fiscais da Fazenda Pública e do Trabalho e autônomos que compram e abatem gado. Levantamentos iniciais estimavam que as organizações criminosas teriam deixado de recolher ao erário federal mais de R$ 500 milhões.
Os crimes de sonegação só puderam ser investigados de fato em 2007, meses após a deflagração da operação, pois a Receita Federal e o INSS puderam então iniciar vários procedimentos fiscais, contra várias empresas e pessoas físicas ligadas ao gigantesco esquema de sonegação de tributos. Uma segunda onda de fiscalização, sobre contribuições sociais, foi iniciada em 2009.
Nas denúncias agora oferecidas pelo MPF, os réus, sejam na qualidade de responsáveis por pessoas jurídicas investigadas, ou em suas declarações de imposto de renda pessoa física, entre 2001 a 2006, teriam suprimido e reduzido tributos e contribuições sociais, prestando declarações falsas às autoridades fazendárias, fraudando a fiscalização tributária, falsificando notas fiscais e utilizando documentos de que sabiam ser falsos.
Os dois maiores casos de sonegação denunciados pelo MPF envolvem o esquema montado por 11 pessoas na criação das falsas empresas Indústria e Comércio de Carnes Grandes Lagos Ltda, Agro Carnes Alimentos ATC, Atual Carnes e Transportadora Agro.  Por meio dessas empresas falsas, os acusados teriam realizado simulações quanto aos valores arrecadados pelas empresas frigoríficas verdadeiras, subfaturado a carne vendida, emitido “notas frias”, prestado contas inidôneas e utilizado “laranjas” para concretizar os crimes, conseguindo assim enganar o Fisco Federal e o estadual.
Somente o grupo ligado aos empresários Ari Félix Altomari, Emílio Altomari e João do Carmo Lisboa Filho, em duas diferentes denúncias contra os responsáveis pelas quatro empresas mencionadas acima, é acusado de ter sonegado R$ 275 milhões, isso sem contar as autuações que os três sofreram como pessoa física, que somam quase R$ 1,5 milhão no total.
Nos casos envolvendo as empresas falsas foram fraudados os seguintes impostos federais: o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS).
As pessoas físicas, sejam sócios, “laranjas” ou funcionários das empresas que ajudaram na montagem dos grandes esquemas criminosos de sonegação também foram denunciados, pois o uso de seus nomes, dados e conta-correntes para acobertar os esquemas de sonegação fiscais geraram movimentações em suas contas bancárias bem acima do que foi declarado em seus impostos de renda de pessoa física. Nestes casos, as denúncias apontam sonegações menores, que variam de R$ 51.722,00 a até R$ 1.221,601,40.
Nos casos denunciados, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelas denúncias, optou por oferecer as acusações formais antes da conclusão dos respectivos processos administrativos-fiscais no âmbito da Receita Federal e Ministério da Fazenda.
Segundo o procurador, em casos de repercussão nacional, em razão de esquema envolvendo empresas visando à prática de sonegação fiscal não se exige o término do processo administrativo-fiscal. Ele baseou sua decisão em decisão de junho de 2011 do Supremo Tribunal Federal, que no HC 96.324, relacionado à operação Grandes Lagos, proferiu acórdão negando o remédio constitucional da espera cautelar pelo fim do procedimento fiscal.
De acordo com o voto do relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio, o caso Grandes Lagos versa não apenas sobre uma “simples sonegação de tributos, mas a existência de organização, em diversos patamares, visando à prática de delitos, entre os quais os de sonegação fiscal, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, ocultação de bens capitais, corrupção ativa e passiva, com frustração de direitos trabalhistas. Daí não se poder considerar impróprio o curso da ação penal, não cabendo, no caso, exigir o término de possível processo administrativo fiscal.”
Confira tabela com a lista de acusados em cada denúncia, os tipos penais envolvidos e a valor da sonegação envolvida em cada caso.
Texto extraído na íntegra do blog do Thiago Lacerda

Noroeste Paulista – Negada apelação de nove condenados da “máfia da carne” na Operação Grandes Lagos

Tribunal manteve sentenças de um dos núcleos criminosos da ampla organização que praticava sonegação e lavagem de dinheiro ligada a frigoríficos nos municípios de Jales, Fernandópolis e São José do Rio Preto

O 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou a apelação de nove acusados da Operação Grandes Lagos e manteve suas condenações, impostas pela Justiça Federal em Jales, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica. A operação denunciou envolvidos em uma ampla e complexa organização ligada a frigoríficos da região dos Grandes Lagos, em São Paulo, sobretudo nos municípios de Jales, Fernandópolis e São José do Rio Preto.
Segundo as denúncias do MPF, a organização era dividida em diversos núcleos que, embora fossem autônomos, se interligavam para a prática dos delitos de sonegação fiscal, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, estelionato contra a Fazenda Pública, frustração de direitos trabalhistas, entre outros. As apelações julgadas  na quarta-feira (27) se referem apenas a parte dos crimes cometidos pelos líderes do grupo empresarial Itarumã.
De acordo com o MPF, visando colocar em prática uma engenharia de sonegação tributária, permitindo-lhes ao mesmo tempo a sonegação dos tributos devidos e a blindagem de seus patrimônios pessoais, os sócios do Grupo Empresarial Itarumã João Carlos Altomari, João do Carmo Lisboa Filho e Ari Félix Altomari criaram em 2003 a empresa Agro Carnes Alimentos ATC Ltda em nome de dois “laranjas” – Romildo Viana Alves e Mauro José Ribeiro. Entre 2003 e 2005, a movimentação financeira dessa empresa, de mais de R$ 300 milhões, foi manifestamente incompatível com seu modesto capital social.
A sede da empresa foi declarada como sendo no município de São Paulo, embora a sua administração sempre tenha sido concentrada no município de Jales. A informação tinha como objetivo despistar a fiscalização tributária. E por meio da Agro Carnes, João Altomari, João do Carmo e Ari Altomari podiam exercer atividades de frigorífico e outras correlatas, sem recolher a maior parte dos tributos e contribuições devidas e ocultando do fisco o real sujeito passivo da obrigação tributária. Assim, as cobranças fiscais sempre eram lançadas em nome da Agro Carnes, cujo quadro societário oficial sempre foi composto por sócios “laranjas”, sem patrimônio para responder pelas dívidas da empresa. Em retribuição pela cessão de seus nomes ao quadro societário da empresa irregular, os sócios laranjas eram remunerados como se fossem sócios verdadeiros.

A intenção era fazer parecer para o Fisco que o não pagamento dos tributos apurados pela Agro Carnes ATC Ltda decorria de mera inadimplência. Desse modo, restaria descaracterizada a ocorrência de infrações penais, sobrando à Fazenda Pública a via executória cível para satisfazer a sua pretensão arrecadatória

Fonte: folhadonoroeste