TRE-SP cassa o cargo do vereador Nakano PSDB, de São Francisco, por infidelidade partidária

 A notícia foi publicada no Sitio do Tribunal Regional Eleitoral TRE – SP. Como comentamos tambem na publicação anterior, fidelidade aos princípios partidários nao é moda entre boa parte dos políticos em São Francisco. E agora, estamos inseguros para poder informar quem é o suplente do Horácio, que segundo a decisão deveria sem empossado.

Tem sido tão comum a mudança de partidos na cidade, como se cada partido fosse apenas uma legenda de ocasião, que os possíveis  suplentes tambem mudaram em grande número… mas como ainda cabe recurso ao TSE (Brasília) isto é apenas um detalhe. Detalhe para o qual o eleitor poderá, ou não, estar atento.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou, na sessão de sexta-feira, 10 de agosto, a perda do mandato do vereador Horácio Yassuhide Nakano (PSDB), pela coligação “Igualdade, Fraternidade e Trabalho”, de São Francisco, região de Jales. Os juízes determinaram, também, a expedição de ofício à respectiva Câmara Municipal para empossar o suplente do vereador no prazo de 10 dias da publicação da decisão.

Com votação unânime no julgamento, a corte paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária do mandatário, conforme as hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/07.

A Resolução prevê apenas quatro possibilidades para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

De cada decisão, cabe recurso ao TSE. na sessão de sexta-feira, 10 de agosto, a perda do mandato do vereador Horácio Yassuhide Nakano (PSDB), pela coligação “Igualdade, Fraternidade e Trabalho”, de São Francisco, região de Jales. Os juízes determinaram, também, a expedição de ofício à respectiva Câmara Municipal para empossar o suplente do vereador no prazo de 10 dias da publicação da decisão.

Com votação unânime no julgamento, a corte paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária do mandatário, conforme as hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/07.

A Resolução prevê apenas quatro possibilidades para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
De cada decisão, cabe recurso ao TSE.

Uma resposta

  1. […] do cassado Vereador Horácio não tenha conseguido impetrar recurso com efeito suspensivo da sentença do TRE-SP perante o […]

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